Parecer de relator no Senado mantém isenção de tributos para proteínas e tributação máxima para saneamento. Mudanças devem elevar alíquota máxima do IVA, elevando carga tributária.
Com a apresentação do parecer de Eduardo Braga, o projeto de lei que visa mudar o tributo sobre valor agregado (PIS/COFINS) entrou na jogada final. As alterações visam desonerar empresas que se destacam em setores da economia, como a agricultura, a pecuária e a piscicultura, com a exclusão do imposto. Ao mesmo tempo, empresas que têm mais receita sobre imposto e sobre valor agregado podem ser beneficiadas com uma redução de 30% na alíquota.
Além disso, o relator propõe a perda da seletividade do imposto. É o que aconteceria caso o governo não cumprisse o cronograma para a implementação do imposto em 2024. A exclusão do imposto é destinada a setores que, por sua vez, são sobre imposto. Nesse caso, sobre valor agregado, a perda da seletividade do imposto poderia atingir as pequenas e médias empresas. Além disso, sobre imposto, a exclusão do imposto pode afetar a receita do governo, sobre valor agregado.
Dois pontos polêmicos após o texto da reforma tributária no Senado
A inclusão de armas e munição na lista de produtos que sofrerão com a cobrança adicional do Imposto Seletivo, conhecido como ‘imposto do pecado’, foi uma das mudanças feitas no texto da reforma tributária no Senado. Outra mudança relevante foi a manutenção da alíquota máxima de 26,5% do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o novo imposto único que substituirá o modelo atual. A alíquota, estipulada durante a análise do texto na Câmara dos Deputados, foi ajustada para 28,1% do IVA após alterações nas duas Casas. Para compensar essa mudança, o governo precisará enviar ao Congresso uma lei complementar proposta medidas que reduzam o porcentual a níveis iguais ou inferiores à alíquota de referência. Esse processo de reforma tributária é uma exigência da Emenda Constitucional 132, promulgada há um ano, que estabelece a substituição de cinco tributos por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
A inclusão das proteínas na cesta básica, um dos pontos mais polêmicos do debate realizado pelos deputados em julho, foi mantida após as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. No entanto, a equiparação do saneamento à saúde, um dos itens mais esperados, não ocorreu. Com isso, a carga tributária do saneamento passará dos atuais 9,74% para 26,50%, o que representará um aumento de 18% na tarifa média de água e esgoto para a população. Essa mudança deve ser aprovada em plenário na quarta-feira, 11 de dezembro, após o texto aprovado no Senado ser devolvido à análise da Câmara dos Deputados, que pode acatar ou rejeitar as alterações feitas pelos senadores.
A regulamentação da reforma tributária é uma exigência da Emenda Constitucional 132, que estabelece a substituição de cinco tributos por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. A aplicação do novo modelo de imposto único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), está prevista para ocorrer em 2024. O IVA é um imposto sobre o valor agregado, calculado sobre o preço de venda de um produto ou serviço, e é cobrado apenas ao final do processo de produção e distribuição. O objetivo do IVA é estimular a competitividade, reduzir a carga tributária e melhorar a eficiência na arrecadação de impostos.
A inclusão das proteínas na cesta básica foi um dos pontos mais polêmicos do debate realizado pelos deputados em julho. A equiparação do saneamento à saúde, um dos itens mais esperados, não ocorreu. Com isso, a carga tributária do saneamento passará dos atuais 9,74% para 26,50%, o que representará um aumento de 18% na tarifa média de água e esgoto para a população. A aplicação do novo modelo de imposto único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), está prevista para ocorrer em 2024. O IVA é um imposto sobre o valor agregado, calculado sobre o preço de venda de um produto ou serviço, e é cobrado apenas ao final do processo de produção e distribuição.
A alíquota máxima de 26,5% do IVA foi mantida após as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. A aplicação do novo modelo de imposto único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), está prevista para ocorrer em 2024. O IVA é um imposto sobre o valor agregado, calculado sobre o preço de venda de um produto ou serviço, e é cobrado apenas ao final do processo de produção e distribuição. A alíquota máxima do IVA é de 28,1%, e o objetivo do imposto é estimular a competitividade, reduzir a carga tributária e melhorar a eficiência na arrecadação de impostos.
A aplicação do novo modelo de imposto único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), está prevista para ocorrer em 2024. O IVA é um imposto sobre o valor agregado, calculado sobre o preço de venda de um produto ou serviço, e é cobrado apenas ao final do processo de produção e distribuição. A alíquota máxima do IVA é de 28,1%, e o objetivo do imposto é estimular a competitividade, reduzir a carga tributária e melhorar a eficiência na arrecadação de impostos. A reforma tributária é uma exigência da Emenda Constitucional 132, que estabelece a substituição de cinco tributos por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
Fonte: @ NEO FEED