Estabelecimento oferece refeções irregulares potencialmente prejudiciais à saúde, causando danos morais e servindo produtos inadequados.
Via @consultor_juridico | O restaurante que serve uma refeição inadequada para consumo, e potencialmente prejudicial à saúde, está agindo de forma negligente.
É importante que cada local de comida mantenha padrões elevados de higiene e qualidade. Caso contrário, os clientes podem ter sérios problemas de saúde. A reputação de um restaurante pode ser facilmente arruinada por um único incidente de má higiene alimentar. Portanto, a segurança alimentar deve ser uma prioridade para todos os restaurantes.
A importância da qualidade nos serviços de restaurante
Com base nessa interpretação, a magistrada Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que um estabelecimento de comida pagasse R$ 17 mil a uma cliente que quebrou dois dentes ao morder uma pedra presente em seu prato. No ano de 2018, a mulher passou por um tratamento de canal em dois dentes. Durante o almoço no restaurante, localizado no Centro do Rio, ela teve o desprazer de encontrar a referida pedra, resultando em fortes dores. Foi necessário extrair os dentes lesionados e realizar a colocação de implantes.
Em sua defesa, o restaurante alegou a falta de provas de que o prato servido à cliente continha a pedra. No entanto, mesmo acionando o seguro, que efetuou um pagamento de R$ 1.390 à mulher, a narrativa do estabelecimento foi questionada. A juíza Fernanda Amaral destacou que a atitude do restaurante ao acionar o seguro contradiz a afirmação de ausência de problemas na refeição da autora.
A responsabilidade do restaurante e os danos causados
A negação dos fatos não se alinha com as ações tomadas pelo proprietário do restaurante no momento do incidente danoso. É improvável que a empresa concorde em ressarcir o consumidor por algo que supostamente não ocorreu e por um prejuízo que alega não ter causado. Neste caso, a ativação do seguro e o subsequente pagamento da indenização equivalem a uma admissão de culpa, corroborando a existência do fato.
A juíza também ressaltou que a perícia confirmou o histórico de tratamento de canal da mulher e a relação direta entre a quebra dos dentes e a mordida em um objeto extremamente rígido, na mesma ocasião mencionada por ela. Ademais, a magistrada considerou comprovados os danos morais, uma vez que o restaurante serviu um produto inadequado para consumo humano, potencialmente prejudicial à saúde da cliente.
Dessa forma, o estabelecimento foi condenado a arcar com os custos dos implantes dentários no montante de R$ 6 mil, pagar uma compensação por danos materiais de R$ 1 mil e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Os advogados Felipe Braga e Flávio Biolchini atuaram em defesa da cliente durante o processo.
A lição sobre a qualidade e responsabilidade nos restaurantes
A decisão destaca a importância da qualidade e segurança nos serviços prestados pelos estabelecimentos de comida. Oferecer produtos seguros e apropriados é fundamental para evitar situações como a descrita, que resultam em prejuízos físicos e emocionais para os consumidores. O caso ressalta a responsabilidade dos restaurantes em garantir a integridade e a saúde de seus clientes, evitando oferecer alimentos ou refeições que possam causar danos significativos.
É imprescindível que os locais de comida estejam atentos à qualidade dos produtos fornecidos, garantindo a segurança e bem-estar de quem deles usufrui. A atenção a detalhes e a garantia de padrões elevados são essenciais para evitar não apenas prejuízos financeiros, mas também danos morais e físicos aos consumidores. A decisão judicial serve como lembrete da responsabilidade dos restaurantes em proporcionar refeições seguras e saudáveis a seus clientes.
Fonte: © Direto News