Uso prolongado e de boa-fé de marca alheia sem prejuízos concretos afasta indenização e fundamentação para decisão favorável, conforme estabelecimento sorocabano e contrato de franquia.
Num contexto de mercado competitivo e complexo, o uso prolongado e de boa-fé da marca alheia é um aspecto crucial que pode afetar a propriedade intelectual de empresas. Para entender melhor a relação entre essas variáveis, é importante analisar como a legislação vigente aborda o uso prolongado de marcas de restaurantes alheias.
Em muitos casos, o uso prolongado de uma marca alheia pode levar a confusão e causar prejuízos para a propriedade intelectual das marcas dos restaurantes. No entanto, se o uso for feito de boa-fé e não houver comprovação de prejuízos concretos, a empresa pode evitar indenizações. Além disso, a propriedade intelectual de uma marca de restaurantes deve ser protegida por direitos exclusivos, mas o uso prolongado de uma marca alheia pode ser considerado como uso legítimo se não houver intenção de enganar os consumidores.
Restaurantes homônimos podem coexistir sem prejuízo, decide TJ-SP
A falta de fundamentação para a reivindicação de utilização exclusiva de marca por um dos estabelecimentos foi a razão pela qual a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente um recurso formulado por uma pizzaria sorocabana contra uma outra situada na capital paulista, determinando que os dois estabelecimentos podem utilizar a mesma marca. Restaurantes de marcas alheias podem coexistir sem prejuízos concretos, afirma o TJ-SP.
Na ação, a pizzaria paulistana pede que o restaurante sorocabano deixe de utilizar a marca ‘Micheluccio’ sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil. Além disso, a pizzaria pede a condenação da ré ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o estabelecimento sorocabano recorreu da decisão, argumentando que o uso prolongado da marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não é suficiente para garantir a exclusividade da marca.
O relator da matéria, desembargador Rui Cascaldi, apontou que restou incontroverso que o restaurante de Sorocaba usou a marca ‘Micheluccio’ desde 1994, quando celebrou contrato de franquia com a pizzaria paulistana. Nesse contexto, verifica-se que a apelante faz uso da marca por quase 30 anos, tendo-a consolidado no mercado local de Sorocaba muito antes da apelada obter o registro e iniciar suas atividades. Além disso, restou comprovado que a apelada tinha conhecimento do uso da marca pela apelante desde 2017, quando enviou notificação extrajudicial, mas se manteve inerte por cerca de 6 anos até o ajuizamento da ação.
Por fim, o relator afastou a alegação de que o consumidor poderia ser confundido pelo uso da mesma marca, visto que um restaurante funciona na capital paulista e o outro em Sorocaba. Ele votou em favor do recurso da empresa sorocabana e defendeu a tese de que os dois restaurantes podem coexistir sem nenhum tipo de prejuízo. O entendimento foi unânime. O advogado Jaime Rodrigues de Almeida Neto atuou em favor do apelante.
O uso prolongado da marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não é suficiente para garantir a exclusividade da marca. Restaurantes de marcas alheias podem coexistir sem prejuízos concretos. A fundamentação é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O contrato de franquia do restaurante sorocabano com a pizzaria paulistana não é suficiente para garantir a exclusividade da marca.
Fonte: © Conjur