Ministros decidiram pela homologação da sentença italiana e cumprimento imediato da pena em regime fechado. Decisão sobre condenação por estupro.
Nesta quarta-feira, 20, a Corte Especial do STJ decidiu pela homologação da sentença italiana que condenou Robinho a nove anos de prisão por estupro naquele país. Por 9 a 2, o colegiado decidiu que o ex-atleta deve cumprir a pena no Brasil.
Após a decisão do STJ, o caso envolvendo Robinho, agora ex-jogador, ganhou ainda mais repercussão nas redes sociais e na imprensa internacional. A condenação do atleta por estupro gerou debates sobre a responsabilidade dos profissionais do esporte em relação a crimes dessa natureza.
Homologação da sentença italiana e transferência da execução da pena
O relator, ministro Francisco Falcão, votou pela homologação da sentença estrangeira com a transferência da execução da pena imposta pela Justiça italiana a Robinho, para o cumprimento de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro. Já ministro Raul Araújo, divergiu do relator pela não homologação da sentença estrangeira.
Para ele, a transferência da execução da pena apenas é possível nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, ou seja, quando não envolver a figura de um brasileiro nato.
Decisão da Corte em relação a Robinho
Em resumo, o voto do relator, seguido por maioria do colegiado, considerou que: Judiciário brasileiro não revisa a decisão da Itália; a homologação da transferência da pena não enfrenta obstáculos constitucionais ou legais; Robinho foi devidamente representado e regularmente citado no processo italiano, garantindo a validade da sentença; os crimes correspondem a infrações penais no Brasil, e a pena de nove anos está dentro dos limites legais brasileiros; a transferência da pena para o Brasil é permitida por tratados internacionais; a transferência é essencial para evitar impunidade e reforça o compromisso internacional do Brasil; não cabe revisar o mérito do caso, mas a gravidade do crime contra a vítima é enfatizada; não homologar a transferência significaria impunidade e violação dos direitos da vítima; o Brasil tem sido criticado pela CIDH pela ineficácia do seu sistema judicial, especialmente no que diz respeito aos direitos das vítimas; a não homologação da sentença poderá agravar a violação dos direitos da mulher ofendida.
Sustentações orais e tratados internacionais
O julgamento se iniciou com as sustentações orais dos amici curiae. Carlos Nicodemos Oliveira Silva, advogado representante da União Brasileira de Mulheres, sustentou na tribuna destacando que dar vasão a apropriação indevida do racismo para justificar a não homologação é uma violação a vários precedentes.
O advogado também destacou que mulheres negras são as maiores vítimas de estupro no Brasil. Advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin, disse que é um caso com distinção notável, pois cria impacto nos dias e hoje e que ninguém discorda da necessidade de se amparar o direito das mulheres.
Amici curiae e argumentos divergentes
No entanto, destacou que o tema tratado na ocasião é de natureza eminentemente constitucional e sobre o princípio do devido processo legal.
Alckmin ressaltou o tratado de cooperação entre Brasil e Itália, que diz que ‘a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações’, e citou ainda o tratado bilateral de extradição entre Brasil e Itália, que dispõe que ‘quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do…
Fonte: © Migalhas