Pedido de liberdade negado para ex-jogador aguardar julgamento de recursos; decisão foi do ministro Luiz Fux da Justiça Federal.
O ministro Luiz Fux, do STF, rejeitou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Robinho e confirmou a determinação do STJ que decretou a prisão do ex-jogador por sua condenação por estupro na Itália. Robinho foi detido na quinta-feira, 21, por volta das 19h00, em Santos/SP, após a Justiça Federal validar os documentos da sentença.
O ex-jogador Robinho teve sua prisão decretada por uma condenação de estupro na Itália e teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Luiz Fux, do STF. A prisão ocorreu em Santos/SP, onde Robinho foi detido após a homologação dos documentos da sentença pela Justiça Federal.
Robinho deve ser encaminhado à Polícia Federal para exame de corpo de delito
O ex-jogador, conhecido como Robinho, deve ser levado à PF para passar por exame de corpo de delito, seguindo procedimentos legais antes de sua audiência de custódia.
É importante ressaltar que notícias recentes envolvendo o ex-jogador Robinho têm causado polêmica, principalmente relacionadas à sua prisão e transferência da execução da pena para o Brasil.
Decisão do STJ em relação a Robinho é mantida por ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-jogador Robinho. A decisão do STJ de homologar a sentença italiana contra o ex-jogador foi mantida, respeitando acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Fux argumentou que a condenação de Robinho na Itália já havia transitado em julgado e que a transferência da execução da pena para o Brasil era legítima, mesmo com a alegação da defesa de que a ordem de prisão imediata violaria o princípio do trânsito em julgado da pena.
Corte da Cidadania decide pela execução da pena de Robinho no Brasil
A Corte da Cidadania, por ampla maioria de nove votos a dois, decidiu que a pena de estupro pela qual o ex-jogador foi condenado na Itália deve ser cumprida no Brasil, seguindo o ordenamento jurídico brasileiro.
O ministro enfatizou que não houve coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, respeitando os trâmites legais do processo. O número do habeas corpus relacionado ao caso é HC 239.162.
Fonte: © Migalhas