Jogador condenado por estupro cumpre 40% da pena em regime fechado, podendo ter remissão por bom comportamento em colônias agrícolas ou trabalho externo.
O jogador de futebol Robinho, detido na última semana para cumprir sua sentença de nove anos pelo crime de estupro na Itália, enfrentará aproximadamente três anos e meio atrás das grades antes de ter a possibilidade de solicitar a progressão de pena para o regime semiaberto. Esse processo segue as diretrizes do artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
O ex-atacante Robinho, também conhecido por sua passagem em diversos clubes de futebol, agora se encontra em uma situação delicada diante da justiça. O tempo na prisão será um período desafiador para o jogador, que terá que aguardar pacientemente pela oportunidade de ter sua pena revista em um futuro não tão distante. É importante que todo o processo seja conduzido de forma transparente e respeitando os direitos do condenado.
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A situação de Robinho: Réu primário em regime fechado
Ele determina que, em casos como o de Robinho, um crime hediondo cometido por réu primário, é preciso cumprir 40% da pena em regime fechado. Para isso, o ex-atacante Robinho terá que apresentar bom comportamento na cadeia, conduta que deverá ser comprovada pelo diretor do local onde ele está preso. Como outros condenados, Robinho terá a opção de estudar ou trabalhar na cadeia para remissão da pena total, o que impacta no tempo mínimo que ele deverá cumprir no regime fechado. A mesma Lei de Execuções Penais define que o condenado ‘desconta’ um dia de pena para cada 12 horas de estudo – divididas em, pelo menos, três dias –, e um dia de pena para cada três dias de trabalho.
Vida na prisão e trabalho fora da cadeia
Robinho foi levado para a penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba, já na noite de quinta. O ex-atleta inicia o cumprimento da pena em regime fechado por ela ser superior a oito anos. No semiaberto, detentos podem trabalhar em colônias agrícolas e industrial, durante o dia, e podem trabalhar até fora da cadeia, devendo se recolher à noite. Para sair em liberdade condicional, é preciso cumprir dois terços da pena, além de se encaixar nas regras de bom comportamento.
A situação jurídica de Robinho
O jogador foi preso depois de uma decisão do STJ, na quarta, que homologou a sentença da Itália que o condenou a nove anos de prisão pelo crime cometido em 2013. Robinho recorreu ao STF, mas teve negada uma liminar em pedido de Habeas Corpus pelo Ministro Luiz Fux. A defesa insistirá com um novo recurso, mas a previsão é de que ele só seja analisado depois da Páscoa. Os advogados de Robinho sustentam que o ex-jogador tem o direito de aguardar em liberdade até que a decisão STJ tenha transitado em julgado – quando não é mais possível recorrer.
Entenda o caso de Robinho
Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa, em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil. No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil. Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro. O crime aconteceu em janeiro de 2013, na boate Sio Café, de Milão.
Acompanhamento do caso e possível extradição de outro brasileiro
Segundo a investigação, Robinho e mais cinco brasileiros teriam participado do ato. Além do ex-jogador, outro brasileiro, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos de prisão. Falco também é alvo de um pedido da Itália para cumprimento da pena no Brasil. O processo contra ele no STJ ainda não foi pautado para julgamento.
Fonte: © GE – Globo Esportes