Presidente do Senado alegou descumprimento do princípio da noventena em regras tributárias, com prerrogativa de devolver exigências tributárias.
Nesta terça-feira, 11, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, devolveu a Medida Provisória (MP) 1.227/24 que propunha mudanças nas regras do PIS/Cofins. Ele argumentou que a MP, ao alterar regras tributárias, deveria respeitar o princípio da noventena, prazo necessário para entrada em vigor das alterações. Princípio da noventena Trata-se de regra prevista no art.
A decisão de Rodrigo Pacheco em devolver a Medida Provisória 1.227/24 foi baseada na necessidade de respeitar o prazo da noventena. Essa medida provisória propunha alterações significativas nas regras do PIS/Cofins, mas o presidente do Senado considerou fundamental respeitar os procedimentos legais estabelecidos. A devolução da MP demonstra a importância do cumprimento das normas vigentes para garantir a segurança jurídica das alterações propostas.
MP: Princípio da Noventena e Exigências Tributárias
No contexto do artigo 150, III, ‘c’ da CF, destaca-se a importância do princípio da noventena, o qual estabelece que tributos somente podem ser exigidos após 90 dias da publicação da lei ou medida provisória; tal princípio visa proporcionar aos contribuintes um período adequado para se adaptarem às novas exigências tributárias antes que estas se tornem vinculativas.
A medida provisória em questão foi encaminhada pelo governo ao Congresso na semana anterior, porém não obteve respaldo expressivo entre os parlamentares. Sob a presidência do Senado, Pacheco detém a prerrogativa de devolver medidas provisórias que não estejam em conformidade com os critérios legais estabelecidos.
Em respeito às competências do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, a Presidência do Congresso identificou um descumprimento do princípio da anterioridade, especificamente no que se refere à compensação de PIS e Cofins. Diante desse cenário, a decisão foi impugnar a matéria, devolvendo os dispositivos em questão ao Executivo.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, optou por devolver a MP que propunha alterações nas regras do PIS/COFINS, visando resguardar a integridade do processo legislativo. A referida medida provisória tinha como propósito compensar as perdas fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores estratégicos da economia.
Um dos pontos centrais da MP era restringir o uso dos créditos de PIS/Cofins exclusivamente para abater esses mesmos tributos, em contraste com a possibilidade anterior de utilizá-los para quitar outros impostos federais. A devolução da MP implica um desafio para o governo, que agora precisa encontrar uma nova solução para a questão da desoneração e articular sua viabilidade perante o Congresso.
Fonte: © Migalhas