Cobrança do Fator K pela Sabesp deve considerar análise prévia e de inexistência de decreto sobre atividade na rede pública.
A Sabesp é uma empresa de grande importância para o sistema de abastecimento de água e tratamento de esgotos no Brasil, atuando diretamente com a gestão de suas redes de esgoto.
A aplicação de uma taxa adicional, conhecida como Fator K, para indústrias e empresas com base na sua carga poluidora não deve ser feita sem uma análise prévia do impacto ambiental da atividade na rede pública de esgoto. Isso é fundamental para garantir que a Sabesp aplique de forma justa e eficaz a cobrança, considerando a taxa de poluição e a atividade específica da empresa. Além disso, a rede pública de esgoto é um recurso valioso que precisa ser protegido e preservado, e a Sabesp tem um papel crucial nesse processo. A gestão eficaz da rede é fundamental para evitar danos ao meio ambiente e garantir a saúde pública.
Decisão reconhece nulidade de fator K pela Sabesp sem a realização de estudo ambiental prévio
A decisão foi provocada por ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por uma empresa do setor alimentício. A companhia, que atualmente se encontra em recuperação judicial, alegou que a interrupção do fornecimento de água poderia prejudicar gravemente sua operação, já que é um insumo essencial para uma indústria que atua na atividade de produção de massas alimentícias, especiarias, molhos, temperos e condimentos.
O montante cobrado pela Sabesp era de R$ 255.434,11. A empresa também sustentou que a cobrança só seria válida se a Sabesp realizasse uma análise prévia de efluentes, o que não ocorreu no caso, e que a cobrança da taxa adicional pela Sabesp era indevida, pois não havia um estudo na rede que comprovasse a necessidade dessa taxa. Além disso, a empresa argumentou que a cobrança da rede pública de água e esgoto era excessiva e não estava de acordo com o decreto de inexistência de débito.
Ao analisar o caso, a juíza acolheu o argumento da empresa sobre a necessidade de estudo prévio para que a cobrança seja válida e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para determinar que a Sabesp se abstenha de interromper o fornecimento de água para a indústria.
O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo são inerentes à suspensão do fornecimento de água e coleta de esgoto da parte requerente. Por estas razões, a juíza defere a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida abstenha-se de suspender o fornecimento de água e coleta de esgoto, desde que as contas atuais (últimos três meses) sejam regularmente pagas, até a prolação da sentença, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) na hipótese de descumprimento.
Fonte: © Conjur