Documento encaminhado para Delegado Geral, termos sindicato-laboral, desempenho das funções, atividades específicas, policiais realizados e sistema Sinesp.
A decisão do secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, foi emitida na noite desta quarta-feira (11). De acordo com o comunicado, a decisão foi tomada em virtude da adesão ao Movimento Polícia Legal, que foi deliberado e aderido pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI). Neste contexto, é importante destacar que o movimento visa garantir a dignidade e a justiça para os policiais civis do estado.
É fundamental ressaltar que a Polícia Civil do Piauí é a responsável por investigar e prender pessoas acusadas de crimes em todo o estado. Com a adesão ao Movimento Polícia Legal, se espera que a Polícia Civil do Piauí melhore suas condições de trabalho e contribua com maior eficiência na manutenção da ordem pública. Além disso, é fundamental lembrar que a Polícia Civil do Piauí é uma instituição fundamental para a segurança pública do estado.
Polícia Civil do Piauí Obteve 7 Determinações Após Reivindicações do Sindicato
O documento traz 7 determinações inerentes ao trabalho da Polícia; em especial da Polícia Civil do Estado, após reivindicações do Sindicato Laboral da categoria. ‘O Sindicato laboral está correto em suas reivindicações; à administração pública e seus agentes deve ser cobrado o principio constitucional da legalidade. E assim fazemos em todos os atos praticados: seguimos a lei. Por isso, adiro ao Movimento Polícia Legal’, diz a decisão do secretário de Segurança.
Motivação para o Movimento Polícia Legal
Segundo o documento, ‘o SINPOLPI argumenta que os profissionais da Polícia Civil estão desempenhando suas atividades enfrentando situações de irregularidades e ilegalidades que interferem no desempenho-das-funções policiais. O texto traz ainda que esse não é um movimento de caráter grevista, mas que tem o propósito de assegurar o cumprimento da lei no desempenho das atividades específicas de policiais-realizados.’.
Ordens de Missão e Relatórios de Investigação
O secretário de Segurança determinou então, com base no Movimento Polícia Legal, as seguintes ordens de missão: as ordens de missão contenham diligências específicas para sua realização, bem como os relatórios de investigação e outros atos policiais realizados pelos agentes policiais tenham a indicação detalhada das atividades, equipamentos, viaturas e horários praticados.
Atos Policiais e Pagamento de Adicionais
os atos policiais, com as atividades especificadas em relatório circunstanciado, sejam utilizados como base para o pagamento de adicionais extraordinários e noturno; as horas extras e noturnas sejam calculadas de maneira individual e de acordo com o trabalho efetivamente realizado.
Utilização de Viaturas
seja proibido o uso de viaturas em qualquer atividade diversa das diligências policiais, devendo os policiais devolverem os veículos em seu poder imediatamente; as delegacias de polícia que não sejam sede de Delegacia Seccional funcionem somente no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Operações Planejadas
as operações planejadas que envolvam o emprego de agentes e escrivães de Polícia Civil devam ser previamente autorizadas pela Secretaria da Segurança Pública ou Delegacia Geral de Polícia Civil: seja realizada auditoria de produtividade dos agentes e escrivães na utilização do Sistema Sinesp PPE – Procedimentos Policiais Eletrônicos.
Compartilhamento das Ordens
o documento foi encaminhado para o Delegado Geral e para os demais dirigentes para que se cumpram as ordens e as determinações.
Fonte: © A10 Mais