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Projeto de lei foi aprovado por votação simbólica na Câmara dos Deputados, fortalecendo enfrentamento de políticas públicas.
Segue para o Senado o projeto de lei (PL) que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara dos Deputados e tem como objetivo criar um registro público contendo os nomes dos condenados por violência doméstica com sentença definitiva, ou seja, sem possibilidade de recursos adicionais.
O projeto de lei também prevê a implementação de um Registro de Condenados por Violência contra Mulher, visando aumentar a transparência e a proteção das vítimas. A iniciativa busca coibir a impunidade e garantir que os agressores sejam devidamente identificados e acompanhados pela sociedade. É fundamental que medidas como essa sejam adotadas para combater a violência de gênero e promover um ambiente mais seguro para todas as mulheres.
Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher: Projeto de Lei em Pauta
O Registro de Condenados por Violência contra Mulher está em destaque com o PL 1.099/24, proposto pela deputada Sivye Alves (União-GO) e relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE). Aprovado em votação simbólica, sem oposição, o projeto visa criar uma lista pública para enfrentamento desse tipo de crime.
Segundo o relator, o projeto trará uma orientação crucial para as vítimas de agressões, evitando que os mesmos agressores cometam novos atos de crueldade. A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) elogiou a iniciativa, ressaltando a importância de estruturar políticas eficazes para proteger as mulheres.
A proposta abrange crimes como feminicídio, estupro, violência psicológica, entre outros, e prevê a inclusão de dados como nome completo, RG, CPF, filiação, identificação biométrica e fotografia dos condenados. O Executivo federal será responsável pela gestão do cadastro, compartilhando informações com os estados e municípios.
A atualização periódica do cadastro é fundamental, mantendo os nomes dos condenados disponíveis durante o cumprimento da pena ou por até três anos após sua conclusão, se a pena for inferior a esse período. Esse projeto de lei representa um avanço significativo no enfrentamento da violência contra a mulher e na promoção da participação feminina em todos os âmbitos da sociedade.
Fonte: @ Agencia Brasil