Golpe de boleto falso, baseado em vazamento de dados, não é de culpa.
A fraude em transações financeiras tem aumentado significativamente nos últimos anos, com golpes de boletos falsos se tornando uma das principais formas de fraude. O vazamento de dados é frequentemente o catalisador para esses golpes, permitindo que os fraudadores acessem informações confidenciais e componham boletos falsos para roubar dinheiro dos consumidores.
Um estudo recente revelou que a maioria das vítimas de golpes de boletos falsos não percebeu o golpe até que o seu dinheiro já havia sido sacado. Isso ocorre porque os golpes são frequentemente realizados por meio de e-mails ou mensagens de texto que aparentam ser de uma fonte confiável. Além disso, a fraude em transações financeiras pode ser realizada por meio de golpes de boletos falsos que são extremamente convincentes.
Concessionária de energia condenada por fraude em processo no TJ-MS
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve uma sentença que condena uma concessionária de energia a indenizar uma consumidora por golpe de fraude. A empresa foi condenada a devolver R$ 181,10 e pagar R$ 5 mil por danos morais. A consumidora sofreu fraude ao pagar uma fatura da concessionária que foi adulterada.
A consumidora pagou uma fatura da empresa após acessar o site da concessionária e emitir o boleto para quitação. No entanto, a empresa alegou que a fatura ainda estava em aberto e inscreveu o nome da consumidora em um órgão de proteção ao crédito. A consumidora descobriu que o pagamento havia sido feito em favor de um fraudador que possuía os dados dela e usou um ataque de phishing para emitir um boleto com informações de consumo idênticas às da fatura verdadeira.
A concessionária alegou que a fraude foi praticada por um terceiro, o que configuraria culpa exclusiva de terceiro. No entanto, o relator do caso, desembargador Vilson Bertelli, destacou que a fraude foi perpetrada apenas em razão do vazamento de dados que deveriam estar em posse da concessionária. Além disso, não há como culpar a cliente, já que a credibilidade das informações apresentadas no boleto falso é preponderante.
O relator destacou que a concessionária terá de devolver R$ 176,10, valor pago pela cliente, e repará-la em mais R$ 5 mil por danos morais. A empresa foi condenada por falha na prestação do serviço, consistente no vazamento de dados sigilosos da autora, utilizados para concretizar a aplicação do golpe noticiado na inicial. O ato foi considerado um ataque de phishing, que é um tipo de fraude que envolve o envio de mensagens com o objetivo de obter informações confidenciais.
A concessionária deve tomar medidas de proteção para evitar que este tipo de fraude ocorra novamente. A empresa deve garantir a segurança dos dados dos clientes e tomar medidas preventivas para evitar que os dados sejam vazados. Além disso, a empresa deve fornecer informações claras e precisas sobre as faturas e boletos para evitar que os clientes sejam enganados por golpes de fraude.
A decisão do tribunal é um alerta para as concessionárias de energia e outras empresas que devem tomar medidas para proteger os dados dos clientes e evitar que os golpes de fraude ocorram. A empresa deve ser transparente e fornecer informações claras e precisas aos clientes para evitar que sejam enganados por golpes de fraude.
O relator do caso destacou que a empresa terá de devolver R$ 176,10, valor pago pela cliente, e repará-la em mais R$ 5 mil por danos morais. O valor do boleto falso é R$ 176,10, e a empresa deve devolver esse valor à cliente. Além disso, a empresa deve pagar R$ 5 mil por danos morais, pois a consumidora sofreu danos emocionais e financeiros devido à fraude.
A decisão do tribunal é um exemplo de como as empresas devem ser responsáveis por proteger os dados dos clientes e evitar que os golpes de fraude ocorram. A concessionária de energia foi condenada por fraude e deve tomar medidas para evitar que este tipo de fraude ocorra novamente.
Fonte: © Conjur