Juiz envia processo à Procuradoria-Geral para avaliar acordo ou HC, quando solicitado pelo investigado.
Quando ocorrer pedido do investigado, o magistrado responsável pelo caso deve encaminhar os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça, permitindo ao órgão analisar a viabilidade de um acordo de não persecução penal. Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para que os autos fossem remetidos a instância superior do Ministério Público. Essa decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Ao receber os documentos, a Procuradoria-Geral de Justiça terá a responsabilidade de examinar minuciosamente os papéis para verificar a pertinência do acordo de não persecução penal. É fundamental que todos os autos estejam devidamente organizados e completos para facilitar a análise dos processos. A agilidade na tramitação dos documentos é essencial para garantir a celeridade e eficiência da justiça.
Decisão do Colegiado sobre Remessa dos Autos para Avaliação da Procuradoria-Geral
O juiz de primeira instância, no caso em questão, foi objeto de análise pelo colegiado. O entendimento unânime foi de que a recusa em enviar os autos para a Procuradoria-Geral do Ministério Público para a avaliação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não estava em conformidade com as disposições legais. O processo em discussão trata da investigação relacionada ao transporte de produto de crime.
Após a apresentação da denúncia, o acusado requereu expressamente a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. O procurador responsável pelo caso manifestou-se contrariamente à possibilidade de acordo, o que foi utilizado como fundamento pelo juiz para justificar sua decisão de não encaminhar os autos ao órgão superior do Ministério Público estadual.
Diante desse impasse, o acusado interpôs um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça solicitando a remessa dos autos. A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer favorável à concessão da ordem pleiteada.
Ao analisar o Habeas Corpus, o desembargador José Ale Ahmad Netto, relator do caso, destacou que a recusa do juiz de primeira instância ia de encontro ao disposto no artigo 28-A, parágrafo 14, do Código de Processo Penal, norma introduzida pela recente lei ‘anticrime’.
Segundo o dispositivo legal, nos casos em que o Ministério Público se recusar a propor o acordo de não persecução penal, o investigado tem o direito de requerer a remessa dos autos a um órgão superior. O relator ressaltou a ausência de contato prévio do Órgão Ministerial com o acusado, o que reforça a necessidade de seguir o procedimento previsto em lei.
Diante desse cenário, o magistrado concluiu que a recusa em encaminhar os autos ao órgão superior do Ministério Público não se justificava, especialmente considerando que a solicitação da Defesa foi feita dentro do prazo estabelecido para a resposta à acusação, o que favorece a aplicação do artigo 28-A, parágrafo 14, do CPP.
No desenrolar do caso, atuaram os renomados advogados Evandro Henrique Gomes, Marcos Ademir de Souza Maia e Paulo Evângelos Loukantopoulos, do escritório Loukantopoulos&Gomes Advogados Associados. A decisão completa pode ser consultada pelo número do Habeas Corpus 1407402-06.2024.8.12.0000.
Fonte: © Conjur