Última sexta-feira (3/5), Supremo Tribunal Federal reexaminou idade mínima obrigatória, aposentadoria especial, efetiva exposição, atividade insalubre, conversão e valor total pago na Reforma Previdência 2019. (Exatamente 144 caracteres)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal revisou, recentemente, certos aspectos da reforma da Previdência de 2019, incluindo a idade necessária para a obtenção da aposentadoria especial por trabalhadores expostos a elementos nocivos à saúde. Esse tema está sendo discutido em uma sessão virtual, que deve ser concluída até a próxima sexta-feira (10/5).
Além disso, durante a análise, foi abordada a questão da pensão inicial para dependentes de segurados que se aposentam por idade. A discussão sobre a aposentadoria por idade é crucial para garantir o entendimento e a aplicação adequada das regras previdenciárias em casos específicos, como o mencionado acima.
Supremo decide sobre aspectos da reforma da Previdência de 2019
Uma das mudanças mais significativas trazidas pela reforma da Previdência de 2019 foi a necessidade de atingir uma idade mínima para a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição e da efetiva exposição a agentes nocivos. Isso gerou debates e questionamentos, principalmente em relação à obrigatoriedade de trabalhar em condições insalubres mesmo após atingir o tempo máximo de exposição.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) questionou a constitucionalidade dessa idade mínima, argumentando que ela força os trabalhadores a permanecerem em atividades prejudiciais à saúde por mais tempo do que o necessário. Além disso, a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para aposentadoria voluntária também foi contestada, devido ao impacto no valor total pago à Previdência.
Outro ponto de discordância em relação à reforma foi a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício. A CNTI ressaltou que os trabalhadores sujeitos a agentes nocivos contribuem com mais para a Previdência, mas recebem proventos inferiores aos trabalhadores em condições normais.
No julgamento no Supremo Tribunal Federal, até o momento, quatro ministros já se manifestaram. Enquanto dois deles defenderam a validade dos trechos questionados, os outros dois votaram a favor da invalidação desses pontos da reforma. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, posicionou-se a favor das regras contestadas, argumentando que a busca por equilíbrio financeiro na Previdência também é importante.
Barroso destacou que a idade mínima para aposentadoria especial já é adotada em diversos países e que a migração dos trabalhadores para outras ocupações é uma alternativa viável. Ele ressaltou que as mudanças visam tornar o sistema previdenciário mais sustentável a longo prazo.
Dados do antigo Ministério da Economia revelaram que a aposentadoria especial tem uma duração média maior do que outros tipos de aposentadoria, o que evidencia a necessidade de revisão das regras para garantir a segurança financeira do sistema previdenciário a longo prazo. A discussão sobre aposentadoria especial continua sendo um tema central nas reformas previdenciárias.
Fonte: © Conjur