STF anulou provas obtidas sem prévia autorização judicial, violando direito à intimidade. Marco Civil da Internet e limites legais devem ser respeitados.
De acordo com informações do @portalr7, uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) resultou na anulação de provas obtidas de forma indevida no caso de uma investigação envolvendo suspeitas de fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A determinação, feita pela Segunda Turma, foi baseada na ausência de autorização judicial para a preservação do conteúdo de contas eletrônicas da investigada.
O caso em questão, que levou a anulação das provas, chamou atenção para a importância do respeito às garantias individuais e aos direitos fundamentais no âmbito das investigações criminais. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir pela anulação, reforçou a necessidade do cumprimento das normas e procedimentos legais, garantindo assim a proteção dos cidadãos contra possíveis abusos de poder.
STF: Decisão sobre preservação de dados eletrônicos
Segundo o Supremo Tribunal Federal, em 2019, ‘o Ministério Público do estado do Paraná (MP-PR), em uma investigação que envolvia o credenciamento de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos, solicitou aos provedores a preservação dos dados e identificações internacionais coletados nas contas vinculadas aos sócios de uma das empresas envolvidas.
A preservação dizia respeito a informações cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contatos’.Ao Supremo Tribunal Federal, a defesa de uma das investigadas afirmou que o jeito como as provas tinham sido conseguidas teria violado o direito à intimidade e à privacidade e que o conteúdo telemático junto aos provedores de internet teria sido congelado sem autorização judicial, em violação ao Marco Civil da Internet.Prevaleceu o voto do agora aposentado ministro Ricardo Lewandowski, dado em abril do ano passado.
De acordo com Lewandowski, ‘o congelamento e a consequente perda da disponibilidade dos dados não se basearam em nenhuma decisão judicial de quebra de sigilo, em desrespeito à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet’.’O Marco Civil da Internet, ao tratar de forma específica da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, é claro quanto à possibilidade de fornecimento de informações de acesso (registro de conexão e de acesso a aplicações de internet) mediante solicitação do MP ou das autoridades policiais ou administrativas.
Contudo, é indispensável a autorização judicial prévia’, disse.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que ‘o Marco Civil define que apenas os registros de conexão, que consistem em informações relativas à data, hora de uso, duração e endereço do IPs, podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela Polícia sem ordem judicial’.’Dessa forma, o requerimento do MP-PR ultrapassou os limites legais, porque o conteúdo de e-mails e mensagens, fotos, contatos e históricos de localizações não fazem parte do conceito de registros de conexão’Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Edson Fachin, por considerarem que a produção de prova somente ocorreu após o afastamento do sigilo judicial por ordem judicial.
STF e a garantia do direito à intimidade
No caso em questão, o Supremo Tribunal Federal foi chamado a se pronunciar sobre a preservação de dados eletrônicos sem prévia autorização judicial. A defesa alegou que houve uma clara violação ao direito à intimidade e à privacidade, com o congelamento de informações junto aos provedores de internet, em desrespeito ao Marco Civil da Internet. A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no ano passado, destacou que a indisponibilidade dos dados foi realizada sem respaldo em uma determinação judicial de quebra de sigilo, o que contraria preceitos constitucionais e legais.
O Marco Civil da Internet estabelece que a obtenção de dados como registro de conexão e acesso a aplicações de internet deve ocorrer mediante autorização judicial prévia, resguardando a privacidade e os dados pessoais dos indivíduos. O ministro Gilmar Mendes salientou que a solicitação ultrapassou os limites legais estabelecidos, uma vez que envolvia informações sensíveis que não se enquadram no conceito de registros de conexão.
Decisão do STF e as implicações legais
A análise realizada pelo Supremo Tribunal Federal evidenciou a importância do respeito às normas legais no que tange à obtenção e preservação de dados eletrônicos. A violação do direito à intimidade e à privacidade, bem como a indisponibilidade de informações sem respaldo judicial, configuram um desrespeito aos princípios previstos na Constituição Federal e no Marco Civil da Internet. A divergência de entendimento entre os ministros evidencia a complexidade das questões envolvendo a proteção de dados e a necessidade de observância rigorosa dos limites legais estabelecidos.
Fonte: © Direto News