O ministro Luís Roberto Barroso determinou a presidência do STF para concluir e homologar acordo de reparação de danos socioambientais resultantes de conflitos, titularidade da União, solução consensual para direitos de cidadãos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão inédita ao transferir o procedimento de repactuação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, para o STF. Esse ato visa encontrar uma solução consensual para os conflitos resultantes de uma das maiores tragédias ambientais do país.
A tragédia ambiental ocorrida em Mariana/MG, com o rompimento da barragem de Fundão, resultou em danos irreparáveis ao meio ambiente e à população local. Além disso, o desastre também causou uma catástrofe econômica significativa, com consequências que ainda estão sendo sentidas hoje. À luz desses fatos, é crucial encontrar uma solução eficaz para reparar os danos causados, garantindo a justiça e a responsabilidade, tanto para as vítimas quanto para as empresas envolvidas no incidente.
Danos Ambientais: O Legado do Rompimento da Barragem de Mariana
A questão do rompimento da barragem em Mariana, em 2015, revelou a extensão dos danos socioambientais, impactando não apenas a titularidade da União, mas também os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de afetar comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade. Este desastre, que resultou em danos sociais e ambientais em larga escala, trouxe à tona a responsabilidade de reparar os danos socioambientais e sociais, desafiando a capacidade de resposta dos entes federados.
O STF, considerando o potencial conflito federativo e a necessidade de solução consensual, decidiu intervir no caso, visando evitar a contínua judicialização do conflito e reduzir a insegurança jurídica persistente após nove anos do desastre. A decisão, proferida pela Suprema Corte, refletiu a necessidade de uma solução definitiva do conflito, afirmando que o litígio envolve danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional.
A Pet 13.157, apresentada pela União, pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo MPF e pelos Ministérios Públicos estaduais, pela Defensoria Pública da União e Defensorias estaduais, além da Samarco Mineração S/A e suas controladoras, Vale e BHP Billiton, destacou a necessidade de uma solução consensual para o conflito, considerando a singularidade, relevância e amplitude do caso. A decisão do STF, com o apoio do Nusol – Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, visou homologar eventual acordo e conduzir o procedimento de solução consensual, proporcionando uma solução consensual para os danos causados pelo rompimento da barragem.
Fonte: © Migalhas