STF determina retorno de ações judiciais sobre Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, Guaíra (PR), para conciliação entre representantes e comunidades.
O STF decidiu que os processos judiciais referentes à Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra (PR), devem voltar a seguir seu curso normal. As ações foram interrompidas devido a uma liminar concedida pelo vice-presidente da corte, ministro Edson Fachin, no início deste ano, durante o recesso forense.
Em meio à discussão sobre a regularidade dos procedimentos, o Supremo Tribunal Federal ressaltou a importância de garantir os direitos das comunidades indígenas, especialmente quando se trata de questões relacionadas às terras tradicionalmente ocupadas. A decisão do STF busca assegurar a proteção dos territórios indígenas e o cumprimento da legislação vigente de forma justa e equitativa.
STF decide pela cassação de parte da liminar envolvendo terras indígenas
Como desdobramento, também foi revogada a porção da medida liminar que havia suspendido as sentenças judiciais proferidas nessas causas. Processos referentes a terras indígenas estavam paralisados por decisão provisória. O veredicto foi estabelecido pela maioria dos ministros durante a análise do referendo da liminar em uma ação civil originária e seguiu o parecer do relator do caso, ministro Dias Toffoli.
Ele detalhou que a ACO foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o intuito de buscar reparação aos indígenas afetados por ações e omissões do Estado em decorrência da construção e funcionamento da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.
A liminar concedida em janeiro, por sua vez, foi solicitada pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, de acordo com o relator, extrapolou o objeto da ação movida pela PGR. Isso se deu pelo fato de ter questionado processos judiciais que abordam questões possessórias ou demarcatórias relacionadas à Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira.
Participação do CNJ no procedimento de conciliação entre comunidades indígenas e Itaipu
Ao examinar a questão, Toffoli considerou informações anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria autora da ação.
O relator manteve em seu voto a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu, em curso na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).
O ministro determinou ainda que a Advocacia-Geral da União assegure a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação em andamento na CCAF/AGU. Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram a favor do referendo integral da medida cautelar concedida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior.
Fonte: assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ACO 3.555
Fonte: © Conjur