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Plenário decide transfusão recusada por motivos religiosos e custeio de tratamento alternativo na saúde pública.
Nesta quinta-feira, 8, o STF iniciou o julgamento, em plenário físico, sobre a possibilidade das testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742). O debate no Supremo Tribunal Federal promete trazer à tona questões fundamentais sobre liberdade religiosa e responsabilidade do Estado.
O Tribunal Federal está analisando com profundidade os argumentos apresentados pelas partes envolvidas nos processos em pauta. A decisão do STF terá impacto direto na vida de muitos cidadãos brasileiros e poderá estabelecer um importante precedente jurídico. É essencial que o Supremo considere todos os aspectos envolvidos nessas questões delicadas e complexas.
STF analisa possibilidade de recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no SUS
A reunião no plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta tarde, foi dedicada à leitura do relatório e às intervenções das partes envolvidas, incluindo as sustentações orais dos amici curiae. O debate sobre o assunto será retomado em outra ocasião, ainda sem data marcada.
No centro das discussões, a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da paciente no RE 1.212.272, enfatizou que o STF tem adotado decisões que reforçam a dignidade humana e a autonomia na tomada de decisões individuais. Ela citou precedentes, como as ADIns 6.586 e 6.587, que abordaram a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, destacando a importância de respeitar a integridade física e moral das pessoas.
A defesa argumentou que um paciente adulto e capaz deve ter o direito de determinar o seu tratamento, levando em consideração suas convicções religiosas. As advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez, defenderam que o Estado deve garantir o tratamento médico sem transfusão de sangue, como no caso do hospital Amaral Carvalho em Jaú/SP.
Elas ressaltaram que o hospital conseguiu atender às necessidades das testemunhas de Jeová sem custos adicionais para o Estado, graças ao uso do PBM – gerenciamento do sangue do paciente. Esse método médico visa reduzir a necessidade de transfusões sanguíneas alogênicas durante procedimentos, promovendo uma abordagem mais eficiente e segura.
Na perspectiva do amicus curiae, representado pela Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, o advogado Laércio Ninelli Filho enfatizou que o debate não se trata de uma oposição entre religião e ciência, mas sim de encontrar um equilíbrio entre as crenças religiosas e o interesse público em promover uma saúde pública sustentável.
Ele argumentou que a recusa à transfusão de sangue não viola o direito à vida, pois existem alternativas para tratar a anemia sem recorrer a transfusões. O advogado mencionou diretrizes da OMS de 2021 que apoiam abordagens médicas mais seguras e eficazes nesses casos.
Fonte: © Migalhas