O STF referendou liminar de Fachin prorrogando prazo para julgamento virtual até 11/09, em esforço efetivo da jurisdição constitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, em votação virtual, a decisão do ministro Edson Fachin que estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo alcancem um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento.
A prorrogação do prazo para o consenso sobre desoneração foi bem recebida pelos setores envolvidos, que agora terão mais tempo para discutir e encontrar soluções que beneficiem a economia do país. É fundamental que haja um entendimento mútuo para garantir a continuidade dos benefícios da desoneração da folha, promovendo o crescimento e a geração de empregos no Brasil.
Supremo Referenda Liminar por Unanimidade
O Plenário Virtual do Supremo referendou por unanimidade a liminar concedida por Fachin. A decisão do ministro foi proferida em 16 de julho, durante o plantão do Judiciário. Após análise no Plenário Virtual, a liminar foi referendada até a última sexta-feira (23/8).
Esforço Efetivo na Prorrogação do Prazo
De acordo com Fachin, nos autos ficou evidenciado um ‘esforço efetivo’ por parte do Legislativo e do Executivo para resolver a questão da desoneração. O ministro destacou a importância da jurisdição constitucional em fomentar esses espaços de construção política para soluções. Esses fundamentos respaldaram a concessão do pedido.
Entenda o Caso da Desoneração da Folha
No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.202/2023. A medida previa a gradual retomada da carga tributária em 17 setores econômicos, limitando as compensações tributárias de decisões judiciais e reintroduzindo a tributação sobre eventos.
Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração desses setores e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária dos municípios para 8%. A AGU contestou dispositivos da norma, levando o caso ao Supremo.
Inicialmente, o ministro Zanin suspendeu a desoneração, alegando que a norma não cumpriu as exigências constitucionais. Após um novo pedido da AGU, Zanin prorrogou o prazo para que Executivo e Legislativo chegassem a um consenso.
O prazo inicial, estabelecido para 19 de julho, foi prorrogado devido às negociações em andamento e ao recesso parlamentar iminente. Fachin, durante o plantão do Judiciário, estendeu o prazo, permitindo a continuidade das discussões sobre a desoneração da folha.
Assim, permanece a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outras medidas. A decisão pode ser consultada na ADI 7.633.
Fonte: © Conjur