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A data da audiência pública será definida posteriormente pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, garantindo a validade do direito à isenção fiscal.
Nesta quinta-feira, 13, o plenário do STF interrompeu a análise da legalidade da isenção de tributos sobre agrotóxicos, estabelecida por decreto e convênio, e ordenou a realização de uma audiência pública sobre o assunto. Saiba que anteriormente, sete ministros já haviam se manifestado na ação, levantando discussões sobre a utilização de agrotóxicos no país.
A discussão sobre os impactos dos defensivos agrícolas na saúde e no meio ambiente tem ganhado destaque nos últimos anos, levantando questionamentos sobre a necessidade de regulamentação desses produtos fitossanitários. É fundamental que haja um debate amplo e transparente sobre o uso de agrotóxicos e seus efeitos, visando a proteção da saúde da população e do ecossistema como um todo.
STF: Decisão sobre Agrotóxicos e Benefícios Fiscais
O relator, ministro Edson Fachin, emitiu seu voto a favor da procedência da ação que busca invalidar dispositivos relacionados à concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos. Ele ressaltou que o uso indiscriminado desses defensivos agrícolas pode acarretar danos significativos ao meio ambiente e à saúde pública, uma vez que os pesticidas presentes nos produtos agrícolas comprometem o direito à alimentação saudável.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o entendimento de Fachin. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, divergiu, votando a favor da validade dos dispositivos em questão.
Para o decano da Corte, a concessão de benefícios fiscais não fere o direito à saúde nem ao meio ambiente equilibrado, argumentando que a eventual nocividade dos produtos não anula sua importância essencial. Já o ministro André Mendonça propôs um voto intermediário, sugerindo um prazo para que o governo reavalie sua política fiscal em relação aos agrotóxicos.
O julgamento foi transferido para o plenário físico após um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça, resultando no reinício da análise do caso. O Supremo Tribunal Federal optou por adiar a decisão sobre os impostos relacionados aos agrotóxicos para a realização de uma audiência pública.
Convenção e Regulamentação
A ação movida pelo PSOL questiona cláusulas do convênio 100/97 do Confaz e dispositivos da tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados, conforme estabelecido no decreto 7.660/11, que foi posteriormente revogado por decretos subsequentes. Atualmente, está em vigor o decreto 11.158/22, que zerou as alíquotas dos impostos em questão.
Uma das cláusulas contestadas reduz em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos em operações interestaduais, enquanto a segunda autoriza a mesma redução nas operações internas envolvendo esses produtos. Além disso, o decreto concede isenção total de IPI para os agrotóxicos.
O PSOL argumenta que a isenção fiscal dos agrotóxicos vai de encontro às normas constitucionais, sendo incompatível com os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de violar o princípio da seletividade tributária, resultando em uma distorção contrária ao interesse público.
Sustentações Orais e Impactos
Durante a sessão, as partes interessadas fizeram suas sustentações orais. A advogada Giovanna Patrício, representando o PSOL, alertou para a crise ambiental global causada pela utilização indiscriminada de agrotóxicos, que afeta principalmente os trabalhadores rurais, comunidades indígenas e quilombolas devido à exposição contínua.
Ela ressaltou que os consumidores finais também sofrem as consequências ao ingerir ingredientes ativos presentes nos alimentos contaminados. Por fim, enfatizou a importância de compreender a extensão dos impactos negativos desses produtos na saúde pública.
Da mesma forma, Tatiana Melo Aragão, representando a Defensoria Pública da União, argumentou que ao conceder benefícios fiscais, o governo está, de certa forma, incentivando o uso de pesticidas, sem considerar os riscos associados à sua aplicação indiscriminada.
Fonte: © Migalhas