O ministro Flávio Dino fixou o prazo de 60 dias para uso do licenciamento ambiental, combate a incêndios florestais, política de prevenção, desmatamento e autorização para destruição de vegetação nativa.
Com a decisão do ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal, os estados e municípios da Amazônia e do Pantanal terão apenas 60 dias para implantar o Sinaflor como o único método legal de emissão de Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).
Desde a entrada em vigor da Lei 14.233/21, que instituiu o Sinaflor, esse sistema tem sido usado como uma ferramenta eficaz para a fiscalização florestal e o licenciamento ambiental. A implantação do Sinaflor visa reduzir o desmatamento florestal e garantir a sustentabilidade ambiental, pressionando os estados e municípios a adotar práticas mais rigorosas de gestão florestal.
Dino estabelece prazo de 60 dias para estados da Amazônia e Pantanal sejam aderidos ao Sinaflor
O ministro Dino da Costa Branco determinou a unificação da emissão de Autorizações para Supressão de Vegetação (ASVs) pelo Sistema Nacional de Florestas (Sinaflor) em três ações de descumprimento de preceito fundamental, que incluem a reorganização da política de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. Conforme exposto na decisão, a medida tem o objetivo de melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais.
O Sinaflor, um sistema do governo federal responsável pelo controle da origem de produtos florestais, como madeira e carvão, é gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama). O Ibama, responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública, relatou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a falta de unificação da emissão de ASVs prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.
A decisão do ministro Dino também estabelece que as ASVs emitidas fora do Sinaflor após o prazo de 60 dias serão consideradas nulas. Além disso, o ministro marcou uma audiência de contextualização e conciliação para avaliar os planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025 e verificar o cumprimento dos prazos e metas. A audiência ocorrerá no dia 13 de março.
O sistema de fiscalização de produtos da floresta, como o Sinaflor, é essencial para evitar a exploração irracional dos recursos naturais e garantir que as atividades econômicas sejam realizadas de forma sustentável. A autorização para destruição de vegetação nativa, por exemplo, é concessionada pela União e os estados após um processo de licenciamento ambiental, que busca garantir que os empreendimentos não causem danos ao meio ambiente.
A política de prevenção e combate a incêndios florestais é outra questão crítica, pois o desmatamento e o incêndio florestal são problemas graves que afetam a biodiversidade e o meio ambiente. Além disso, o desmatamento é uma das principais causas do desequilíbrio ambiental e da perda de biodiversidade.
Fonte: © Conjur