STF decide sobre constitucionalidade em controle concentrado, com manifestação de terceiros e oposição de embargos de declaração. Legitimidade e decisões irrecorríveis. (146 caracteres)
Via @consultor_juridico | Em decisão recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal afirmou que os amicus curiae não podem opor embargos de declaração em recursos extraordinários com repercussão geral. A discussão surgiu durante o julgamento que abordou o alcance da coisa julgada em questões tributárias, sendo a posição do ministro Cristiano Zanin a predominante.
Além disso, a participação dos amici curiae é fundamental para o enriquecimento do debate jurídico, possibilitando uma visão mais ampla dos temas em discussão. A atuação desses terceiros interessados contribui para uma análise mais completa e aprofundada das questões sob análise no Supremo Tribunal Federal.
Amicus Curiae: Contribuição e Legitimidade nas Decisões Judiciais
Segundo ele, da mesma forma que em ações de controle concentrado de constitucionalidade, a jurisprudência do STF é clara em relação à não admissão dos embargos dos amigos da corte. O magistrado, no entanto, ressaltou que o Regimento Interno do Supremo estabelece que, em decisões irrecorríveis, os relatores têm a prerrogativa de admitir a manifestação de terceiros em casos de repercussão geral.
Assim, o relator tem o poder de trazer determinada matéria para elucidar dúvidas, caso julgue necessário, mas não é obrigado a isso. ‘Uma questão é a contribuição de terceiros para a tese discutida. Outra é a possibilidade de o amicus curiae opor embargos de declaração’, afirmou Zanin.
Essa preocupação parece estar contemplada no regimento, sem a obrigatoriedade de expandir a legitimidade também para a oposição de embargos de declaração. Essa posição foi apoiada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso.
Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli ficaram vencidos. Ao divergir, Mendonça argumentou que não permitir embargos do amicus curiae é como declarar indiretamente a inconstitucionalidade de um trecho do artigo 138, parágrafo 1, do CPC. O dispositivo do CPC estabelece que não é autorizada a interposição de recursos pelos amigos da corte, exceto a oposição de embargos de declaração. Mendonça afirmou que ao superar a admissão dos embargos os ministros estariam reconhecendo a inconstitucionalidade do trecho do CPC.
Decisões Judiciais e a Participação dos Amici Curiae
Fachin concordou com a posição de Mendonça. ‘Existe uma regra, que ainda não foi questionada quanto à sua constitucionalidade, presente no CPC, que claramente permite os embargos de declaração pelos amici curiae’, explicou o ministro.
Essas questões foram levantadas no RE 949.297 e no RE 955.227, onde Tiago Angelo foi o responsável pela fonte consultada. É fundamental analisar a influência dos embargos de declaração pelos amici curiae nas decisões judiciais, considerando a importância da participação desses terceiros durante o processo. A interpretação dos emblemas judiciais relacionados à constitucionalidade e legitimidade nesse contexto é essencial para a evolução do sistema jurídico.
Fonte: © Direto News