STF: Amici curiae não podem opor embargos de declaração em recursos. Reconhecimento de repercussão geral e jurisprudência do STF. Decisão sobre controle concentrado de constitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada nesta quinta-feira (4/4), definiu que os amicus curiae não têm legitimidade para apresentar embargos de declaração em recursos extraordinários com repercussão geral. A questão foi estabelecida por meio de uma questão de ordem durante o julgamento que discutiu o alcance da coisa julgada em questões tributárias.
Os amigos da corte, conhecidos como amicus curiae, tiveram sua atuação delimitada pelo Plenário do STF, que restringiu a possibilidade de oposição de embargos de declaração em casos de recursos extraordinários com repercussão geral. A decisão foi tomada durante uma questão de ordem debatida no julgamento que tratou da extensão da coisa julgada em matéria tributária, reforçando o papel consultivo desses intervenientes no processo.
Amicus Curiae e sua atuação no STF
Prevaleceu o posicionamento do ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, assim como em ações de controle concentrado de constitucionalidade, a jurisprudência do STF é no sentido de não admitir os embargos dos amigos da corte.
O magistrado, no entanto, destacou que o Regimento Interno do Supremo prevê que, em decisões irrecorríveis, os relatores podem admitir a manifestação de terceiros em casos de repercussão geral. Assim, o relator pode trazer determinada matéria para sanar dúvidas, caso deseje, mas não fica obrigado a isso. ‘Uma coisa é a contribuição de terceiros para a tese que será discutida.
Outra é a possibilidade de o amicus curiae opor embargos de declaração. Essa preocupação me parece contemplada no regimento, sem a necessidade de expandir a legitimidade também para a oposição de embargos de declaração’, disse Zanin. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Divergência Ao divergir, Mendonça afirmou que não permitir embargos de amicus curiae é o mesmo que declarar indiretamente a inconstitucionalidade de trecho do artigo 138, parágrafo 1, do Código de Processo Civil.
O dispositivo afirma, em relação aos amigos da corte, que não é autorizada a interposição de recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração. ‘Ao superar a admissão do amigo da corte para interposição de embargos nós estaríamos, por via oblíqua, reconhecendo a inconstitucionalidade’ do trecho do CPC, disse Mendonça. Fachin concordou.
O papel dos amicus curiae no julgamento
‘Há uma regra, cuja constitucionalidade ainda não foi posta em questão, que está no CPC, e que francamente prevê os embargos de declaração pelos amici curiae’, afirmou o ministro. RE 949.297 RE 955.227
Fonte: © Conjur