Plenário cancelou tema de repercussão geral, pois matéria estava abarcada em outro tema já fixado sobre ICMS na aquisição de bens de uso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao cancelar o Tema 619, de repercussão geral, que abordava a questão do aproveitamento de créditos ICMS em operações de exportação. Essa decisão impacta diretamente as empresas que adquirem bens destinados ao ativo fixo, trazendo mudanças significativas na forma como esses créditos podem ser utilizados.
O cancelamento desse tema pelo STF demonstra a sensibilidade do Tribunal Federal em relação às questões tributárias que afetam diretamente a economia do país. A atuação do Supremo nesse sentido reforça sua importância como órgão responsável por garantir a segurança jurídica e a justiça nas decisões que impactam o cenário empresarial. Essa postura do STF reflete seu compromisso em promover um ambiente de negócios mais estável e favorável ao desenvolvimento econômico.
O STF e as Operações de Exportação
Os ministros do Supremo Tribunal Federal seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, em um caso que envolve bens de uso ou consumo, não relacionados ao ativo fixo da empresa. O tema discutido foi o cancelamento do Tema 633, com o recurso do Estado sendo provido e negando à empresa o aproveitamento do crédito de ICMS. O STF cancelou o tema 619, seguindo o entendimento de Dias Toffoli. O caso em questão foi um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do TJ/RS que beneficiou uma indústria de utilidades domésticas.
O Entendimento do TJ/RS e a Decisão do STF
A empresa impetrou um MS preventivo para aproveitar os créditos de ICMS relativos aos bens adquiridos para o ativo fixo com os valores das operações de exportação. O TJ/RS atendeu ao recurso da empresa, garantindo o direito de compensar os créditos de ICMS. O Estado do RS interpôs um RE ao Supremo, argumentando que o entendimento do TJ equipararia a empresa a consumidor final, concedendo o aproveitamento dos créditos. O critério físico foi defendido em detrimento do financeiro para avaliar a concessão de créditos de ICMS.
O Julgamento e o Posicionamento do STF
Em 2013, foi reconhecida a repercussão geral do tema. O processo começou a ser julgado em 2023, com o voto do relator Dias Toffoli propondo o cancelamento do tema 619. O ministro destacou que o caso não se tratava de bens destinados ao ativo fixo, mas sim de bens de uso ou consumo. Inicialmente, o relator negou provimento ao RE, sendo acompanhado por outros ministros. Após pedido de vista, o processo foi julgado novamente, com o relator observando que a imunidade do ICMS nas exportações não abrange o aproveitamento de créditos decorrentes de bens de uso e consumo, a menos que haja lei complementar que permita.
Fonte: © Migalhas