PGR questiona autonomia das legendas para definir duração de órgãos provisórios, organizar eventos e gerir estruturas temporárias.
Solicitação de destaque do ministro Flávio Dino resultará na análise em plenário presencial da ação movida pela PGR que questiona a autonomia dos partidos políticos para determinar o tempo de atuação de seus órgãos provisórios. Até o momento, não foi estabelecida uma data específica para a sessão no plenário presencial.
A autonomia dos partidos políticos, que envolve o conceito de auto-governo e auto-gestão, é um tema crucial a ser discutido no contexto da ação proposta pela PGR. A decisão final sobre a duração dos órgãos provisórios terá um impacto significativo na autonomia e organização interna das agremiações partidárias no Brasil.
Autonomia e Auto-Governo na Organização de Eventos Políticos
Órgãos provisórios desempenham um papel crucial como estruturas temporárias para gerir e estruturar partidos políticos em situações específicas, especialmente quando não há uma liderança formal estabelecida. Eles surgem para preencher lacunas na direção e garantir o funcionamento adequado da agremiação até a realização de eleições internas para escolha dos dirigentes permanentes.
Até o momento do destaque, somente o relator, ministro Luiz Fux, havia emitido seu voto no plenário virtual. A ADIn foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, solicitando ao Supremo Tribunal Federal uma interpretação alinhada com o artigo 1º da Emenda Constitucional 97/17, que modificou o artigo 17, parágrafo 1º da Constituição Federal.
A PGR pleiteia a definição de um limite máximo de 120 dias para a existência dos órgãos provisórios dos partidos políticos, em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral na resolução 23.571/18, que versa sobre a organização interna das legendas.
A discussão sobre a autonomia dos partidos para determinar a duração de seus órgãos provisórios será objeto de debate no plenário físico do STF. Eleições periódicas são fundamentais para assegurar a alternância de poder e a legitimidade democrática no âmbito partidário.
O ministro Luiz Fux ressaltou a importância de que a autonomia partidária seja exercida em conformidade com os princípios democráticos e republicanos, que demandam a realização regular de eleições. Ele comparou a controvérsia atual com a discutida na ADIn 6.230, que tratava também da autonomia partidária, porém em relação a uma lei federal.
No julgamento daquela ação, o STF já havia decidido contra dispositivos que permitiam mandatos de até oito anos para órgãos provisórios dos partidos, reforçando que a autonomia partidária deve respeitar a alternância de poder. O ministro Fux aplicou os mesmos princípios a este caso, destacando que a falta de democracia interna compromete a autenticidade das agremiações e a legitimidade do sistema político.
Dessa forma, ele votou pela parcial procedência da ação, conferindo interpretação conforme à Constituição ao parágrafo 1º do artigo 17, para afirmar que a autonomia dos partidos na definição da duração de seus órgãos provisórios deve estar em sintonia com os princípios democráticos e republicanos. Isso implica garantir, em prazo razoável, a realização de eleições periódicas para a direção desses órgãos e a alternância de poder. Confira o voto do relator no processo ADIn 5.875.
Fonte: © Migalhas