Os planos VGBL e PGBL pagam renda complementar à aposentadoria, ou benefício de vida livre, em caso de morte.
Além da aposentadoria, o _plano VGBL_ e o _plano PGBL_ também oferecem uma renda complementar aos titulares, a partir de uma certa idade. No entanto, quando o titular falece, esses planos passam a ter uma função secundária, atuando como um seguro de vida, repassando recursos aos beneficiários.
É importante notar que o pagamento desses planos ainda depende da existência de _imposto_. Além disso, o _imposto de renda_ e outros _tributos_ também podem afetar o valor e a disponibilidade dos benefícios oferecidos por esses planos. Em alguns casos, os _tributos_ podem até reduzir o valor do repasse, mas em outros, podem ser necessários para garantir o funcionamento do seguro de vida e o pagamento do _imposto_ ao Estado.
Ministros do Supremo Tribunal Federal da decisão histórica
Os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram por unanimidade para invalidar a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre repasses feitos aos beneficiários em caso de morte do titular de planos previdenciários privados. Com base nesse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, de maneira unânime, invalidou a cobrança do ITCMD sobre repasses feitos aos beneficiários no caso de morte do titular dessas modalidades de plano previdenciário privado.
Uma questão de imposto
Os ministros haviam iniciado a análise do caso em agosto, mas ela foi prontamente interrompida e retomada no último dia 6, em sessão virtual. No julgamento, com repercussão geral, foi estabelecida a seguinte tese: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
Imposto de renda e tributo
A tributação discutida pelo STF chegou a ser incluída no projeto de regulamentação da reforma tributária. A justificativa era que pessoas mais ricas passam décadas aplicando em fundos de investimento, mas migram para o VGBL quando completam 70 ou 75 anos de idade, com o intuito de não pagar o ITCMD. A ideia era impedir que previdências privadas fossem usadas para driblar o imposto.
Plano VGBL e PGBL
Tributaristas apontaram que casos do tipo são extraordinários e que transações já não são consideradas legítimas se seu único propósito é a redução da carga tributária. Em outubro, a Câmara retirou esse ponto do texto. O VGBL e PGBL são tipos de previdência privada aberta. O Imposto de Renda é cobrado apenas dos rendimentos no plano VGBL. Já no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o IR é pago sobre todo o capital acumulado — ou seja, o total resgatado ou recebido —, mas é possível abater até 12% da renda tributável anual.
Transmissão de direitos e seguro
O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validar a cobrança do ITCMD sobre os repasses a beneficiários do PGBL em caso de morte do titular, mas invalidar a mesma cobrança em relação ao VGBL. A corte estadual entendeu que o PGBL ‘tem a natureza de aplicação financeira’ e, por isso, a morte do titular gera transmissão de direitos aos herdeiros ou beneficiários. Por outro lado, os desembargadores consideraram que o VGBL ‘tem a natureza de seguro’ e, portanto, os repasses não constituem herança.
Repercussão geral e recursos extraordinários
Três recursos extraordinários foram apresentados ao Supremo. Em um deles, o governo do Rio argumentou que tanto o PGBL quanto o VGBL são poupanças previdenciárias às quais, eventualmente, pode ‘ser acoplado um seguro por sobrevivência’. Em outro RE, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) defendeu que o direito à cobertura por sobrevivência surge quando o titular do plano sobrevive a uma data pré-determinada, enquanto o direito dos beneficiários aos repasses só surge com a morte do titular.
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou que a incidência do ITCMD sobre os repasses aos beneficiários dos planos VGBL e PGBL na hipótese de morte do titular é inconstitucional. Com base no entendimento de que esses planos têm natureza de seguro, o ministro concluiu que os repasses aos beneficiários não constituem herança, e, portanto, não estão sujeitos ao imposto.
Fonte: © Conjur