Ministro anulou decisão que desrespeitou entendimento da Corte sobre criminalização da prática, após recurso do Ministério Público na Justiça Federal, relacionado à identidade de gênero e crime de racismo, em controle de constitucionalidade.
O ministro Luiz Fux, do STF, revogou uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que arquivava o pedido da deputada federal Erika Hilton para investigar suposta transfobia em publicações feitas na rede social X (antigo Twitter) em dezembro de 2023. Essa medida é um passo importante para combater a transfobia e garantir que as vítimas tenham acesso à justiça.
A decisão, proferida na Rcl 72.205, determinou a continuidade das investigações, o que é fundamental para combater a discriminação e a homotransfobia que muitas vezes são perpetuadas nas redes sociais. Além disso, é essencial que as autoridades tomem medidas para proteger os direitos das pessoas trans e garantir que elas não sejam vítimas de transfobia e outras formas de discriminação. A justiça deve ser garantida para todos.
Transfobia: STF determina prosseguimento de investigação contra deputada Erika Hilton
A deputada Erika Hilton foi alvo de comentários transfóbicos em uma publicação no X, que exibia a capa da Revista Elle View com sua foto. Embora a intenção fosse elogiá-la, a publicação atraiu reações negativas e discriminatórias. Em resposta, a deputada solicitou uma investigação, que foi enviada ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo.
No entanto, o MPF pediu o arquivamento da investigação, argumentando que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homotransfobia ao crime de racismo seria inconstitucional, pois caberia ao Legislativo criminalizar condutas. Assim, os fatos não seriam considerados criminosos. A Justiça Federal homologou o arquivamento, o que gerou uma reação da defesa da deputada.
Violação da decisão do STF
A defesa de Erika Hilton alegou que a decisão do MPF e da Justiça Federal afronta os julgamentos da ADO 26 e do MI 4.733, que reconheceram a omissão do Congresso em criminalizar a discriminação por identidade de gênero e enquadrou a homotransfobia na lei do racismo (lei 7.716/89) até que o Legislativo legisle. A decisão do STF é vinculante para todos, incluindo membros do Ministério Público, que não podem emitir juízo de valor sobre o que foi decidido.
O ministro Luiz Fux destacou que a decisão do plenário do STF em ações de controle de constitucionalidade é vinculante e que a homotransfobia é uma forma de discriminação que deve ser combatida. A decisão do STF é um importante passo para garantir a proteção dos direitos das pessoas trans e para combater a transfobia e a discriminação em todas as suas formas.
Processo: Rcl 72.205
Fonte: © Migalhas