Ministros reconheceram assédio judicial contra jornalistas, com danos morais e responsabilidade civil.
Nesta quarta-feira, 22, STF confirmou que jornalistas e veículos de comunicação só podem ser responsabilizados civilmente se agirem com dolo ou culpa grave. Os ministros também reconheceram a existência do conceito de assédio judicial. Este, diz respeito ao ajuizamento abusivo de ações por danos morais contra os profissionais.
O Supremo Tribunal Federal reiterou a importância da liberdade de imprensa ao tomar essa decisão. A decisão do STF traz mais segurança jurídica para os profissionais da comunicação e reforça a proteção contra possíveis abusos. É fundamental que o Tribunal Federal continue a zelar pelos direitos fundamentais, garantindo um ambiente propício para o exercício do jornalismo responsável.
Discussões no STF sobre Assédio Judicial e Responsabilidade Civil de Jornalistas
No Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros se concentraram em duas questões-chave: (i) a reunião das ações em casos de assédio judicial no foro do réu; e (ii) os limites da responsabilidade civil dos jornalistas em situações de danos morais. Após deliberação, o plenário decidiu pela procedência parcial da ADIn 6.792 e total da ADIn 7.055.
A tese aprovada por maioria destaca que o ajuizamento repetitivo de ações em diferentes comarcas, visando constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, constitui assédio judicial. Nesse contexto, a parte demandada pode solicitar a reunião das ações em seu domicílio. A responsabilidade civil dos jornalistas só é configurada em casos evidentes de dolo ou negligência profissional.
No que diz respeito ao foro competente, na ADIn 7.055, a ministra Rosa Weber não acolheu a ação, enquanto o ministro Barroso e demais ministros permitiram a reunião das ações no domicílio do demandado. O ministro Luiz Fux sugeriu que a conexão das ações possa ser feita pelo juiz, independentemente de solicitação.
Todos os ministros reconheceram o conceito de assédio judicial contra jornalistas na ADIn 6.792, adotando critérios rigorosos para a responsabilização por danos morais. Enquanto Barroso enfatizou a ‘malícia real’ na divulgação de notícias falsas, Rosa Weber considerou o assédio judicial como ato ilícito passível de indenização.
Na discussão sobre a culpa grave, houve propostas para substituir o termo por ‘negligência profissional’ na apuração dos fatos. Essa sugestão foi apoiada por diversos ministros, que argumentaram que a mídia atual não tolera práticas irresponsáveis na divulgação de informações.
O debate no STF reflete a complexidade das relações entre liberdade de expressão, responsabilidade civil e o papel da imprensa na sociedade, destacando a importância de garantir a integridade e a ética na divulgação de notícias.
Fonte: © Migalhas