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Corte decide descriminalizar maconha para uso pessoal, mas quantidades ainda serão definidas para diferenciar tráfico.
Neste dia 25, o STF determinou, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal é considerado um ilícito administrativo, e não penal. Com essa decisão, o uso de maconha não será mais caracterizado como crime, mas sim como uma infração administrativa.
Além disso, a decisão do STF também abre espaço para uma discussão mais ampla sobre a regulamentação da cannabis no Brasil, levando em consideração aspectos sociais, de saúde e econômicos. A legalização da maconha para uso pessoal pode representar um avanço na política de drogas do país, promovendo debates importantes sobre o tema.
Decisão do STF sobre Maconha e Efeitos Penais
Na realidade, a maioria dos ministros já havia formado opinião sobre o assunto na semana anterior, quando o ministro Dias Toffoli considerou constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas afastou seus efeitos penais. Este foi um julgamento histórico, onde sete ministros do STF foram a favor da descriminalização do uso de maconha: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (que já se aposentou). Por outro lado, ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.
Além disso, a Corte decidiu, por maioria, pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas. Uma parte dos recursos será destinada a campanhas educativas para informar a população, especialmente os jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, semelhante ao que foi feito com o cigarro. Também foi indicado que o consumo de drogas em locais públicos não é permitido.
A Corte também formou maioria para estabelecer uma quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando evitar discriminações. No entanto, essa definição será feita na próxima sessão, com a proclamação final do julgamento, inclusive para o caso específico. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que uma quantia provisória seja definida até que o legislativo estabeleça uma definição permanente.
Na sessão, o ministro André Mendonça alterou seu voto, acompanhando o entendimento de que o legislativo deve determinar a quantidade. O ministro Dias Toffoli reiterou seu voto pela descriminalização da maconha e criticou a fixação de quantidades como critério, argumentando que isso não resolveria as injustiças, especialmente em contextos socioeconômicos desfavorecidos.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a quantificação como essencial para evitar arbitrariedades e injustiças nas apreensões de usuários, que muitas vezes são discriminatórias. Ele apresentou um estudo abrangente, demonstrando a importância da fixação de uma gramatura como critério.
Fonte: © Migalhas