Os 11 votos no plenário do STF referendam a liminar concedida por Flávio Dino sobre a transferência direta dos recursos das emendas impositivas.
O plenário do STF decidiu por unanimidade manter a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso Nacional estabeleça regras que garantam transparência na transferência dos recursos.
Essa decisão impacta diretamente a execução das emendas parlamentares impositivas, que são de grande importância para o desenvolvimento de projetos em diversas áreas do país. É fundamental que haja clareza e responsabilidade na destinação desses recursos para que a sociedade possa se beneficiar plenamente das ações propostas pelos parlamentares.
Decisões do Plenário do STF sobre Emendas Impositivas
As emendas impositivas, de execução obrigatória, estão previstas pelas ECs 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22, abrangendo emendas individuais de transferência especial (pix), emendas individuais com finalidade definida e emendas de bancada. O colegiado decidiu, por unanimidade, manter liminares que condicionam a execução das chamadas ‘emendas pix’ ao cumprimento dos requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e fiscalização pelo TCU e pela CGU.
Essas emendas parlamentares impositivas permitem a transferência direta de recursos para Estados, Distrito Federal e municípios, sem a necessidade de convênios ou acordos com o Executivo Federal. Foi excepcionada a destinação de recursos para obras já iniciadas e em andamento, bem como ações voltadas ao atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
O STF manteve a suspensão das emendas impositivas até o Congresso editar regras de transparência. Em seu voto, o ministro Flávio Dino reiterou a importância de executar as emendas parlamentares impositivas conforme os termos e limites estabelecidos pela ordem jurídica, evitando a total liberdade dos parlamentares proponentes.
O ministro ressaltou que a discricionariedade deve ser exercida com respeito à disciplina constitucional e legal, sem espaço para arbitrariedade. Dino também mencionou reuniões técnicas em andamento entre os órgãos envolvidos para propor soluções relacionadas às emendas impositivas.
Uma reunião conduzida pela presidência do STF com representantes do Legislativo e do Executivo está prevista, buscando uma solução constitucional e consensual que respeite a harmonia entre os Poderes. Essas decisões foram tomadas no âmbito das ADIns 7.688, 7.695 e 7.697, movidas pela Abraji, PGR e Psol, respectivamente.
Fonte: © Migalhas