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O Congresso tenta invalidar a proposta do STF sobre a descriminalização da maconha, alegando violação de cláusulas pétreas e vícios processuais.
Diante da decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio, o Congresso busca, por meio de uma proposta de emenda à Constituição, tornar crime a posse ou o porte de qualquer droga. A PEC Antidrogas enfrenta desafios para avançar, já que a discussão sobre políticas de drogas é complexa e envolve diferentes perspectivas.
Essa tentativa do Congresso de reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal reflete a tensão entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O debate sobre a legalização das drogas e a atuação do Tribunal Federal continuam sendo temas relevantes na sociedade, exigindo um diálogo constante e a busca por soluções que considerem a saúde pública e os direitos individuais.
STF e a Invalidação de Emendas Constitucionais
Constitucionalistas levantam a possibilidade de violação das cláusulas pétreas da Constituição, algo que foi destacado durante o julgamento pelos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal. Essa violação pode levar à invalidação de uma emenda constitucional. Após a decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha para consumo, o Congresso Nacional busca criminalizar o porte ou posse de qualquer droga. Diferentemente de abordagens anteriores do Congresso em relação ao Supremo, a estratégia atual é modificar a Constituição, em vez de criar novas leis, para contestar o entendimento da Corte.
Embora o STF não tenha o poder de impedir a tramitação da proposta, os ministros podem invalidar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com base nos princípios constitucionais. Esse é o cenário que se desenha em relação à PEC Antidrogas, conforme apontam especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Durante o recente julgamento, os ministros reconheceram que a criminalização do porte de maconha para consumo fere a privacidade e a intimidade do usuário.
De acordo com o constitucionalista Lenio Streck, as emendas constitucionais não estão isentas de interpretação pelo STF. O advogado Georges Abboud, especialista em Direito Constitucional, destaca a vasta experiência da Suprema Corte no controle de constitucionalidade das emendas. Existem diversas maneiras pelas quais uma emenda constitucional pode ser invalidada pelo STF, incluindo a presença de vícios formais ou processuais, como problemas durante as votações no Congresso.
A Constituição estabelece as condições para a proposição e aprovação de uma PEC, exigindo, por exemplo, a aprovação em ambas as casas legislativas, votação em dois turnos e obtenção de três quintos dos votos. Qualquer irregularidade, desde a legitimidade do proponente da emenda até os requisitos para sua discussão e votação, pode ser considerada um vício processual, levando à declaração de inconstitucionalidade formal, conforme aponta a constitucionalista Vera Chemim.
Além dos vícios processuais, emendas constitucionais também podem ser invalidadas por vícios materiais, relacionados ao seu conteúdo. Nestes casos, um parâmetro importante é o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, que lista as cláusulas pétreas, temas que não podem ser alterados por PECs. Os vícios materiais ocorrem quando uma proposta tende a violar essas cláusulas fundamentais da Constituição.
Um precedente relevante nesse sentido é a ADI 939, de 1994, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade de partes da EC 3/1993, que tratava do antigo Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Os ministros identificaram, entre outros aspectos, que a norma criava uma exceção ao princípio da anterioridade tributária, considerado uma garantia individual.
Fonte: © Conjur