A corte definiu que a busca pessoal sem mandado deve estar embasada em critérios objetivos como elementos objetivos e perfilamento racial.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, reafirmou que a abordagem policial deve ser realizada com base em critérios objetivos, proibindo a prática do chamado perfilamento racial, bem como a discriminação por sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Esta medida visa garantir a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos durante as ações das forças de segurança, promovendo uma atuação mais justa e respeitosa.
É fundamental que a abordagem policial seja pautada na observância dos direitos individuais e no respeito à dignidade humana, evitando qualquer tipo de arbitrariedade durante a intervenção policial. A aplicação correta da lei e o respeito às garantias constitucionais são imprescindíveis para uma sociedade mais justa e igualitária.
Abordagem Policial na Fiscalização de Tráfico de Drogas: Critérios Objetivos e Perfilamento Racial
A abordagem policial em casos de tráfico de drogas tem sido alvo de debates judiciais, especialmente no que diz respeito à busca pessoal sem mandado judicial. A recente decisão da corte ressaltou a importância de elementos objetivos, como a posse de itens ilícitos, para embasar tais ações. O caso analisado levantou a questão se a intervenção policial foi motivada pelo perfilamento racial, levando os ministros a refletirem sobre a prática de discriminação em abordagens policiais.
No habeas corpus discutido, a Defensoria Pública contestou a legalidade da prisão realizada com base no critério racial, alegando que a cor da pele foi o fator determinante para a busca pessoal. No entanto, a maioria dos ministros considerou que não houve evidências suficientes para caracterizar o perfilamento racial nesse caso específico, mantendo assim as provas apresentadas pela polícia.
Uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV expôs a realidade das decisões judiciais relacionadas a acusações de tráfico de drogas. Ficou evidente que, em muitos casos, a medida com base em preconceitos raciais influenciou o desfecho dos processos, com a percepção subjetiva dos policiais desempenhando um papel central na determinação das condenações.
Ao analisar as decisões de segunda instância, a pesquisa revelou que a perspectiva dos agentes de segurança frequentemente prevalece sobre as alegações de perfilamento racial ou discriminação. O estudo apontou que a maioria esmagadora das contestações baseadas em preconceitos raciais foi rejeitada, resultando na manutenção das condenações dos acusados.
A sobrerrepresentação dos testemunhos policiais nos processos judiciais levanta preocupações sobre a imparcialidade e a justiça no sistema legal. Com cerca de 69% das testemunhas sendo policiais, a tendência de valorização dos relatos da polícia contribui para a perpetuação de estereótipos e práticas discriminatórias no contexto da segurança pública.
Diante desse cenário, torna-se essencial promover uma reflexão crítica sobre a abordagem policial em casos de tráfico de drogas, garantindo que as ações sejam pautadas por critérios objetivos e justos, livres de qualquer forma de viés racial. O combate ao perfilamento racial e a promoção da igualdade perante a lei são desafios fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Fonte: © Notícias ao Minuto