Ministros no plenário virtual rejeitam revisão da fórmula de transição para segurados, com ações de embargos em andamento.
No plenário virtual, o STF já possui quatro votos contrários aos recursos que solicitam a revisão da vida toda para os segurados do INSS, reafirmando a manutenção da decisão de março deste ano que rejeitou essa tese.
O Supremo Tribunal Federal está cada vez mais firme em sua posição, demonstrando que a discussão sobre a vida toda dos segurados do INSS está encerrada. A postura do STF reflete a importância de manter a decisão tomada em março, reafirmando sua posição em relação a essa questão controversa.
STF mantém entendimento sobre revisão da vida toda
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, reiteraram a posição de que o atual entendimento deve prevalecer, afastando a possibilidade de revisão para os segurados. Os embargos foram apresentados por duas entidades.
No primeiro caso, o Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários, atuando como amicus curiae, teve seus embargos rejeitados pelo relator, ministro Nunes Marques, que ressaltou a falta de legitimidade do amicus curiae para recorrer em ações de controle concentrado. Na segunda situação, a CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, também não obteve sucesso, com Nunes Marques negando provimento aos embargos por ausência de vícios na decisão anterior.
Os embargos foram interpostos com o intuito de esclarecer pontos do julgamento anterior e solicitar que a Corte reconsidere a decisão de março ou, ao menos, garanta a aplicação da revisão da vida toda para aqueles que possuem ações em andamento na Justiça. No entanto, o atual placar indica que os ministros estão inclinados a manter a decisão que anulou a revisão da vida toda.
No centro da discussão está a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que introduziu novas regras de cálculo para os benefícios previdenciários, incluindo uma fórmula de transição que, segundo os ministros até o momento, deve ser aplicada de forma obrigatória, sem permitir que os segurados escolham regras mais vantajosas da legislação anterior.
O relator das ADIns 2.110 e 2.111, ministro Nunes Marques, foi o primeiro a se posicionar contra os embargos. Ele sustentou que a regra de transição estabelecida pela lei 9.876/99 é constitucional e deve ser seguida sem exceções. Para ele, os segurados do INSS que se filiaram ao RGPS antes de julho de 1994 e que cumpriram os requisitos para aposentadoria após a vigência da lei não têm o direito de optar pela fórmula de cálculo mais favorável.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam a posição do relator, reforçando a ideia de que a decisão de março, que já havia revertido a tese da revisão da vida toda, deve ser mantida. O julgamento dos embargos de declaração ainda pode ser suspenso caso algum ministro solicite destaque para análise no plenário físico. Processos: ADIns 2.110 e 2.111. Confira o voto completo.
Fonte: © Migalhas