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Análise parou em março, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Incluir, quantidade específica, legislação, prevê penas, alternativas para porte de drogas.
Nesta quinta-feira, 20, o STF irá continuar a análise sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo individual. A discussão do assunto foi interrompida em março deste ano, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento da paralisação, a votação estava com um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a relevância de debater o ato de portar substâncias ilícitas para consumo próprio. A sociedade aguarda ansiosamente pelo desfecho desse julgamento que pode impactar diretamente a legislação vigente sobre o tema. A decisão do STF terá repercussões significativas no cenário jurídico e social do país.
STF discute diferenciação entre tráfico e uso de maconha
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a maioria dos ministros está inclinada a estabelecer uma quantidade específica de maconha que distinga o uso pessoal do tráfico de drogas. Essa medida visa definir com clareza os limites entre o simples porte de drogas para consumo próprio e a prática criminosa do tráfico. A quantidade em questão, que deverá ser determinada ao final do julgamento, pode variar entre 25 e 60 gramas da substância ou até mesmo seis plantas fêmeas de cannabis.
Descriminalização do porte de maconha em pauta no STF
O placar favorável à descriminalização do porte de maconha está atualmente em 5 a 3 no Supremo Tribunal Federal. A discussão se concentra na constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a distinção entre usuário e traficante, impondo penalidades mais brandas aos primeiros. A legislação prevê a aplicação de penas alternativas para aqueles que portarem, adquirirem ou transportarem drogas para consumo próprio, tais como serviços comunitários, advertências sobre os riscos do uso de drogas e participação em programas educativos.
Legislação vigente e penas alternativas para porte de drogas
Embora a lei tenha abolido a prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal ainda persiste. Dessa forma, os indivíduos que são pegos portando substâncias ilícitas continuam sujeitos a investigações policiais e processos judiciais, com o intuito de cumprir as penas alternativas estabelecidas. O objetivo é garantir que haja uma diferenciação clara entre o porte de drogas para consumo próprio e o envolvimento com o tráfico.
Defesa alega que porte de maconha não deve ser crime
No contexto do julgamento em questão, a defesa de um réu condenado por porte de drogas argumenta que o simples ato de portar maconha para uso pessoal não deveria ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância e o processo em discussão é o RE 635.659. A defesa busca reverter a criminalização do porte de drogas para consumo próprio, destacando a importância de diferenciar claramente o porte de drogas do tráfico, conforme previsto na legislação vigente.
Fonte: © Migalhas