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Nesta terça-feira, o Conselho Federal da OAB protocolou ação no STF sobre o quinto constitucional na magistratura de carreira e estrutura institucional similar.
Via @portalmigalhas | Nesta terça-feira, 18, o Conselho Federal da OAB protocolou uma ação no STF com o objetivo de permitir que desembargadores oriundos do quinto constitucional possam ser nomeados para vagas atualmente reservadas a ‘juízes dos TRTs provenientes da magistratura de carreira’. O caso será avaliado na ADIn 7.673, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Leia a íntegra do documento.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é aguardada com expectativa pela comunidade jurídica, pois pode impactar diretamente a composição dos tribunais regionais. O STF tem sido palco de importantes discussões sobre a interpretação da Constituição e seus reflexos na legislação infraconstitucional.
STF: Pedido de Alteração nos Critérios de Nomeação ao TST
De acordo com o art. 111-A da Constituição, quatro quintos das vagas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) devem ser ocupadas por juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que são da ‘magistratura de carreira’. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que essa disposição constitucional fere os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois estabelece um tratamento desigual injustificável a pessoas em situações funcionais idênticas.
Conforme a OAB, a redação atual exclui advogados e membros do Ministério Público (MP) que ingressaram na magistratura trabalhista pelo quinto constitucional das vagas mencionadas. Essa distinção entre magistrados de carreira e magistrados oriundos do quinto constitucional dos TRTs viola a isonomia, na medida em que cria distinção desarrazoada entre membros de um mesmo tribunal que cumprem a mesma função, como destacado em trecho da ação.
A Ordem também sustenta que não há justificativa razoável para a exigência de que essas vagas sejam preenchidas apenas por desembargadores de carreira. Isto porque, a racionalidade que justificava a previsão original da Constituição, segundo a qual os ministros oriundos dos TRTs deveriam ser de carreira, não se aplica mais após a Emenda Constitucional 24/99, que extinguiu a figura do juiz classista ou juiz leigo.
O Conselho ressalta que, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui estrutura institucional similar à do TST, não há essa distinção entre magistrados de carreira e aqueles oriundos do quinto constitucional. Na visão da OAB, o dispositivo constitucional contestado cria duas categorias de desembargadores sem isonomia, mesmo que desempenhem as mesmas funções: os de carreira, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e os oriundos do quinto constitucional, que não podem ascender para o TST, na medida em que não podem ser indicados nem nas vagas destinadas aos TRTs, por vedação constitucional, nem nas vagas destinadas a advogados ou membros do Ministério Público, por terem deixado as respectivas carreiras ao ingressarem na magistratura de segundo grau.
Assim, o Conselho Federal da OAB solicitou a concessão de medida cautelar para que seja suspensa a expressão ‘oriundos da magistratura de carreira’, permitindo que todos os magistrados dos TRTs, independentemente de sua origem, possam concorrer às vagas destinadas à magistratura do TST.
Processo: ADIn 7.673
Leia a íntegra do documento.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409558/stf-ordem-dos-advogados-pede-mudanca-no-criterio-de-nomeacao-ao-tst
Fonte: © Direto News