Ministro Moraes, do STF, solicita audiência, em 7/5, sobre Previdência Reforma de 2019: reforma pontos, aposentadoria especial, idade mínima, exposição efectiva, atividade insalubre, agente nocivo, regra reforma, valor aposentadoria especial.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou mais tempo para analisar, nesta terça-feira (7/5), os documentos do julgamento do Plenário acerca de alguns aspectos da reforma da Previdência de 2019, incluindo o critério de idade para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a substâncias químicas, materiais físicos e elementos biológicos nocivos à saúde.
Além disso, durante a análise, houve um destaque para a importância da proteção social, destacando a relevância da pensão de aposentadoria como forma de amparo financeiro para os beneficiários, bem como a necessidade de garantir a pensão de invalidez para aqueles que não têm condições de continuar trabalhando devido a limitações físicas ou de saúde.
Discussão sobre a Reforma da Previdência de 2019 no Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal estava em meio ao julgamento de alguns pontos cruciais da reforma da Previdência de 2019, quando o pedido de vista interrompeu a análise do caso. A sessão virtual, que deveria ser concluída até a próxima sexta-feira (10/5), foi pausada após a manifestação de quatro ministros.
Dois dos ministros apoiaram os trechos questionados da reforma, enquanto os outros dois votaram a favor da invalidação desses pontos controversos. Com a reforma de 2019, houve mudanças significativas nos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial, não se limitando mais apenas ao tempo de contribuição e efetiva exposição.
Agora, a idade mínima também é um critério indispensável, variando entre 55 e 60 anos dependendo do total de anos de contribuição em atividades especiais. A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que contestou a imposição de uma idade mínima aos trabalhadores sujeitos a atividades insalubres.
A entidade alega que essa medida força os trabalhadores a permanecerem em atividades prejudiciais à saúde mesmo após o tempo máximo de exposição estabelecido por lei. Além disso, a CNTI questiona a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores, bem como a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% do salário de benefício.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, posicionou-se contrariamente aos pleitos apresentados pela CNTI, apoiando as regras contestadas. Ele argumentou que a intenção da reforma é estimular a transição dos trabalhadores de atividades insalubres para outras ocupações, visando o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social.
Barroso destacou que a ideia de incentivar a aposentadoria especial não entra em conflito com a Constituição, pois busca conciliar a proteção aos trabalhadores com a sustentabilidade do sistema previdenciário. Ele mencionou que a adoção de uma idade mínima para a aposentadoria antecipada é uma prática comum em diversos países, contribuindo para a longevidade do sistema.
Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho revelam que, antes da reforma, a média de duração de uma aposentadoria por tempo de contribuição para homens era de 21,19 anos em 2018. A reforma da Previdência de 2019 buscou adequar as regras e critérios de aposentadoria especial às necessidades e desafios atuais da Previdência Social, promovendo maior equidade e sustentabilidade ao sistema.
Fonte: © Conjur