Ministro Edson Fachin suspendeu decisão do TJ do Pará sobre ações civis públicas contra escritório de advocacia envolvido na mineração da Vale S/A na terra indígena Cateté.
Na mineração, a justiça pode ser um tema complexo. O ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão importante ao suspender a determinação do Tribunal de Justiça do Pará que havia fixado o valor de R$ 233 milhões como honorários para um escritório de advocacia que defendia comunidades indígenas da etnia Xikrin em uma série de ações civis públicas contra a mineradora Vale S.A..
A mineração, seja de subsolo ou não, é uma atividade extrativa que pode afetar diretamente as comunidades locais e o meio ambiente. A extração mineral pode gerar conflitos de interesses, especialmente quando envolve comunidades indígenas. Nesse contexto, a mineração de subsolo é ainda mais controvertida, pois pode ter impactos não apenas superficiais, mas também profundos e duradouros na saúde e no bem-estar das populações atingidas. A decisão do ministro Fachin pode ter implicações significativas para as relações entre as comunidades indígenas, os advogados que as representam e as empresas mineradoras, incluindo a Vale S.A., reforçando a importância da transparência e da responsabilidade em todas as atividades extrativas.
Efeitos não previstos na Mineração
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado a retenção de 10% das parcelas mensais pagas às comunidades indígenas em decorrência de acordo firmado com a empresa mineradora. Desta forma, a Vale S/A teria de repassar os valores, mas com uma ressalva: o montante seria retenido nas prestações mensais destinadas às comunidades Xikrin. Assim, os valores antecipados não seriam liberados imediatamente, criando um problema para as comunidades indígenas, que dependiam dos recursos para a manutenção de suas atividades e serviços.
Acordos e Contratos na Mineração de Subsolo
As associações indígenas, que representam a etnia, haviam firmado contratos com escritórios de advocacia para representá-las em ações civis públicas na Justiça Federal do Pará. No entanto, antes do término do processo, as associações revogaram o mandato do advogado, criando um problema para a continuidade das ações. Em decorrência de acordo firmado com a empresa, as associações, a Vale S/A e o Ministério Público Federal assinaram acordos para mitigar e compensar os danos causados pela atividade extrativa à Terra Indígena Cateté, ocupada pela etnia.
Mineração da Vale S/A e Terra Indígena Cateté
O advogado cobrou o pagamento de honorários por sua atuação nas ações civis públicas, e o juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá determinou a penhora de R$ 3,3 milhões. O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) elevou o valor para R$ 233 milhões, considerando que o acordo previa o repasse de mais de R$ 2,3 bilhões às comunidades indígenas até 2067 e o contrato com o escritório previa 10% sobre os créditos apurados. A Vale S/A foi obrigada a reter os valores nas prestações mensais pagas às comunidades indígenas.
Ações Civis Públicas e Mineração
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que casos relativos a direitos indígenas devem ser julgados pela Justiça Federal, e não pela estadual. Alega que a manutenção da decisão traz perigo de danos irreparáveis, uma vez que as verbas sobre as quais incidirá a retenção se destinam a ações e serviços de proteção às comunidades indígenas e à compensação do povo Xikrin pelos danos sofridos com a atividade de mineração da Vale S/A. O ministro do STF destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, as questões indígenas, ainda que reflexas, são da competência da Justiça Federal.
Fonte: © Conjur