Os ministros, por unanimidade, consideraram que sua conduta não atendia aos requisitos da lei de improbidade administrativa.
A 2ª turma do STJ encerrou processo de improbidade administrativa contra Délvio Buffulin, antigo presidente do TRT da 2ª região, ligado às obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Buffulin foi acusado de danos ao erário durante a edificação do Fórum Trabalhista Paulista e de beneficiar a construtora Incal, responsável pela obra, assim como outros réus.
O julgamento no Superior Tribunal de Justiça pôs fim à ação movida contra Délvio Buffulin, ex-dirigente do Tribunal de Justiça Superior, referente às obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Buffulin enfrentava acusações de lesar o erário durante a construção do Fórum Trabalhista Paulista e de favorecer a construtora Incal, contratada para a empreitada, juntamente com outros acusados.
STJ analisa ação de improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a conduta de Délvio Buffulin não atendia aos requisitos estabelecidos pela lei de improbidade administrativa. Buffulin já havia sido absolvido em uma ação penal no STJ pelos mesmos fatos. Na ocasião, o relator da ação penal, ministro Luiz Fux, atualmente no STF, ressaltou que o tipo penal descrito na acusação demandava a presença de dolo específico, o que não foi comprovado pelo Ministério Público Federal.
No julgamento da ação penal, o STJ também constatou que Buffulin não mantinha vínculos com o juiz Nicolau dos Santos Neto, já falecido, e que seu objetivo era concluir as obras, liberando verbas após a obtenção de pareceres técnicos e autorização do TST e do próprio MPF. Buffulin ocupou a presidência do TRT-2 durante a construção do novo fórum e empenhou-se para a conclusão das obras.
A decisão foi proferida pela 2ª turma do STJ. Na ação de improbidade, Buffulin foi absolvido da maioria das acusações feitas pelo MPF. O TRF da 3ª região também reconheceu que ele não participou das condutas ilícitas dos demais réus.
Durante o julgamento pela 3ª turma do TRF-3, foi afastada a obrigação de ressarcimento relacionada ao descompasso físico e financeiro da obra, uma vez que os laudos de medição foram manipulados pelos demais réus. Além disso, a condenação de Buffulin com base no artigo 11 da lei de improbidade e outras penalidades foram descartadas.
Entretanto, o TRF-3 considerou que Buffulin agiu com culpa em questões específicas relacionadas à construção, como a liberação de pagamentos para a manutenção dos canteiros de obra e a assinatura de um aditivo contratual.
Esses pontos foram revisados pelo STJ, cuja 2ª turma reconheceu que, diante da ausência de dolo ou intenção de favorecer os demais réus, a ação carecia de fundamentos para prosseguir. Délvio Buffulin foi o único réu a ser absolvido em todas as instâncias judiciais no caso da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
A defesa de Buffulin foi conduzida pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal, Sergio Rabello Tamm Renault e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados. O processo em questão é o REsp 1.622.842.
Fonte: © Migalhas