STJ devolve recursos sobre honorários à segunda instância, discutindo fixação com método, equidade e jurisprudência vinculante.
Os magistrados do Supremo Tribunal de Justiça têm rejeitado nos tribunais de instância inferior processos que debatem a viabilidade de estabelecer honorários de sucumbência por meio da equidade em situações em que o montante da demanda é consideravelmente elevado.
No segundo parágrafo, a discussão sobre a definição dos honorários advocáticos tem gerado debates acalorados entre os profissionais do direito, impactando diretamente a remuneração dos advogados atuantes nessas causas.
STJ proíbe honorários por equidade e envia definição ao STF
O Superior Tribunal de Justiça decidiu vetar a aplicação de honorários advocatícios por equidade e encaminhou a definição dessa questão para o Supremo Tribunal Federal. Essa medida foi tomada levando em consideração que o STF reconheceu a existência de repercussão geral no tema, registrado como Tema 1.255 na corte.
Em uma data ainda não determinada, o STF irá deliberar se a restrição do método da equidade apenas às causas de valor inestimável, irrisório ou muito baixo, conforme previsto no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, viola a Constituição. O acórdão referente à repercussão geral foi publicado em 24 de maio, sem previsão de sobrestamento de recursos.
Apesar disso, os ministros do STJ têm seguido a jurisprudência que justifica o sobrestamento dos recursos especiais que abordam a mesma questão quando há o reconhecimento da repercussão geral. Esses recursos estão sendo devolvidos aos tribunais de origem para aguardar o julgamento do STF.
Na hipótese de a decisão recorrida estar em conformidade com a orientação do STF, o recurso especial será negado seguimento. Caso o acórdão seja contrário à posição do STF, será realizado um ‘juízo de retratação’ e o recurso especial será considerado prejudicado. Em ambos os casos, se houver outros temas a serem apreciados além dos honorários, o recurso especial deverá ser encaminhado ao STJ.
A prática de devolução de recursos está disseminada no STJ, sendo adotada pelas turmas de Direito Público da 1ª Seção e pela 3ª Turma da 2ª Seção de Direito Privado. Alguns ministros, como Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira, têm rejeitado o sobrestamento de casos envolvendo honorários, enquanto outros, como João Otávio de Noronha, têm admitido.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, na presidência, já determinou a devolução de casos relacionados a honorários de sucumbência. Em novembro de 2022, foi ela quem admitiu o recurso extraordinário para análise do STF.
Os honorários de sucumbência são a remuneração devida aos advogados da parte vencedora, calculados com base em percentuais sobre o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico obtido, conforme estabelecido no artigo 85 do CPC. O uso da equidade, previsto no artigo 8º, é uma exceção a essa regra geral.
Fonte: © Conjur