Quarta Turma do STJ: unânime, vítimas de abuso sexual, prazo prescricional, danos psicológicos, terapia, laudo psicológico, primeira instância, TJ-SP, recurso, STJ, Quarta Turma, ministro Ferreira, direitos da vítima, lapso, violência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu modificar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência solicitarem indenização para reparar danos psicológicos. De acordo com a determinação da Quarta Turma do STJ, o prazo inicia a partir do momento em que a vítima percebe os danos, e não mais três anos após completar 18 anos.
Essa decisão representa um avanço significativo no combate ao abuso, garantindo que as vítimas tenham mais tempo para buscar reparação pelos traumas sofridos. É fundamental que a justiça atue de forma eficaz contra a violência e o abuso sexual, proporcionando apoio e amparo às vítimas, garantindo seus direitos e promovendo a responsabilização dos agressores. A proteção das vítimas de abuso sexual é uma prioridade e deve ser tratada com seriedade em todos os aspectos da sociedade.
Decisão Judicial sobre Abuso Sexual e Prazo Prescricional
Uma decisão importante no Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o prazo prescricional em casos de abuso sexual. O caso envolveu uma mulher que buscou reparação por danos morais e materiais, alegando ter sido vítima de abuso dos 11 aos 14 anos. No entanto, ela só ingressou com o processo aos 34 anos, quando começou a enfrentar crises de pânico decorrentes das lembranças traumáticas.
Após iniciar um processo de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises de pânico estavam diretamente ligadas aos abusos sofridos na infância. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a ação, com base no entendimento de que o prazo para buscar indenização é de três anos após a maioridade civil da vítima.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o recurso da vítima e adotou uma posição diferente. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso na Quarta Turma, destacou que fixar um prazo prescricional de três anos para vítimas de abuso sexual pode não ser suficiente para proteger seus direitos. Ele ressaltou que os danos psicológicos podem perdurar ao longo da vida, tornando imprescindível uma análise mais ampla do contexto específico de cada situação.
Essa decisão foi unânime no STJ, demonstrando a sensibilidade do Judiciário para questões que envolvem abuso e violência. Proteger os direitos das vítimas e garantir que recebam a devida reparação por danos psicológicos é crucial para promover a justiça e a dignidade das pessoas que passaram por situações tão traumáticas. Afinal, a superação do abuso sexual não se limita a um prazo legal, mas sim a um processo de cura e reconstrução que exige apoio e compreensão.
Fonte: @ Agencia Brasil