Evitar ilegalidade na técnica de fundamentação per relationem: juiz adota justificação autônoma em outra sentença aprovada em 2ª instância.
A fim de garantir que não haja transgressão na utilização da estratégia de buscaeapreensão, – quando o magistrado se utiliza de justificativa independente presente em outra decisão ou argumentação das autoridades policiais ou Ministério Público – o juiz necessita apresentar uma fundamentação que explique devidamente sua decisão.
Em casos que envolvem a solicitação de um mandadodebuscaeapreensão ou outra medidacautelar, é imprescindível que haja uma análise criteriosa dos fatos apresentados, respeitando os princípios de legalidade e proporcionalidade. A imposição de uma medida cautelar exige embasamento sólido e coerente, a fim de assegurar a proteção dos direitos de todos os envolvidos, em conformidade com a legislação vigente.
Ministra reconhece nulidade de provas em busca autorizada de forma genérica
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, adotou a técnica legal ao acolher um Mandado de Busca e Apreensão fundamentado em justificação autônoma. A argumentação da polícia, entretanto, foi considerada insuficiente pela magistrada, que anulou as provas obtidas nessa busca e apreensão.
No caso em questão, a medica cautelar para busca e apreensão foi deferida sem a devida fundamentação. O réu, representado pelo advogado Guilherme Gibertoni Anselmo, buscou a anulação das provas na segunda instância, mas teve seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ministra, ao analisar o caso, ressaltou que a decisão de primeira instância carecia de uma fundamentação concreta, seguindo a jurisprudência do STJ que exige a demonstração dos requisitos necessários para a decretação do mandado de busca e apreensão.
Reconhecimento da ilicitude das provas pela ministra do STJ
A ministra baseou sua decisão no fato de que a autorização para busca e apreensão não apresentava os fundamentos necessários para embasar a medida cautelar. A justificação autônoma da decisão judicial foi considerada genérica e não atendeu aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Ainda que o Ministério Público tenha opinado sobre a falta de fundamentação da medida, os desembargadores de segunda instância entenderam de forma diferente. No entanto, a ministra do STJ, ao conceder o Habeas Corpus, reconheceu a ausência de base legal para a busca e apreensão realizada.
Nulidade das provas e anulação da ação penal
Diante da falta de fundamentação adequada, a ministra determinou a anulação das provas obtidas através da busca e apreensão, bem como de todas as evidências subsequentes. Isso resultou na anulação da ação penal, sem prejuízo de futuras denúncias que possam ser apresentadas contra o acusado.
Em sua decisão, a ministra ressaltou a importância da obediência aos requisitos legais para a adoção da medida cautelar de busca e apreensão. A falta de fundamentação adequada compromete a validade das provas obtidas, gerando a necessidade de anulação da ação penal.
Assim, o caso serve como exemplo da importância da correta fundamentação nas medidas cautelares, evitando a nulidade das provas e garantindo a proteção dos direitos dos envolvidos no processo judicial.
Fonte: © Conjur