3ª turma do STJ aumentou indenização por danos morais devido a crimes de colarinho branco, em ação contra promotor, após sustentação oral sobre legislação horrível.
Por maioria, a 3ª turma do STJ aumentou a indenização devida pelo promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, ao ministro do STF, Gilmar Mendes, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, devido a ofensas proferidas em um programa de rádio. Durante uma entrevista à rádio Brasil Central, o promotor afirmou que Gilmar Mendes era ‘considerado o maior laxante do Brasil’, em referência às decisões do ministro que resultaram na soltura de diversas pessoas, especialmente aquelas envolvidas em crimes de colarinho branco.
A atitude do promotor gerou repercussão e agora o ministro do STF Gilmar Mendes será indenizado em um valor maior, demonstrando a importância de respeitar a imagem e a reputação das autoridades públicas. A decisão da 3ª turma do STJ ressalta a necessidade de responsabilidade ao se referir a figuras públicas, especialmente quando se trata de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Discussão sobre a conduta de Fernando Krebs e a defesa de Gilmar Mendes
Krebs acrescentou que há um problema no Judiciário, mas também criticou a legislação horrível. A conduta de Krebs foi investigada pelo CNMP, que concluiu que suas declarações extrapolaram sua função como promotor. Em uma ação por danos morais movida por Gilmar Mendes, o promotor foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização. Ambos recorreram da decisão.
Defesa de Gilmar Mendes durante a sustentação oral no STJ
Durante a sustentação oral no STJ, o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega, representando Gilmar Mendes, questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF. Ele argumentou que as declarações de Krebs não tinham relação com suas atribuições constitucionais como promotor. Destacou que Krebs afirmou concedeu a entrevista na condição de cidadão, desqualificando a tentativa de se eximir das sanções disciplinares.
Argumentos da defesa de Krebs e julgamento da Corte
O advogado de Fernando Krebs, Alexandre Iunes Machado, argumentou ausência de prequestionamento pelo autor e que qualquer alteração no valor da indenização implicaria em reexame de provas. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil e negou provimento ao recurso de Krebs. O ministro destacou que as ofensas foram proferidas pelo promotor na condição de cidadão, e que ele estava plenamente ciente da responsabilidade por suas palavras em uma estação de rádio.
Fonte: © Direto News