Terceira turma decidiu crédito, baseado em venda consignada, somente pago em entrega de mercadorias ou prazo restituição respeitado. Termos: venda = consignação, entrega mercadorias, pedido recuperação judicial, prazo contraprestação, plano soerguimento, recuperação =s.
No acordo estimatório denominado ‘compra mediante consignação’, o crédito de consignante é concedido quando o consignante transfere os produtos ao consignatário para serem comercializados.
Na transação, o crédito de consignante é garantido pela contraprestação acordada entre as partes, assegurando que o consignante receba sua prestação de forma justa e segura. venda em consignação
Entrega de Mercadorias e Crédito de Consignante
No caso em questão, a entrega das mercadorias ocorreu antes do pedido de recuperação judicial do consignatário. Mesmo que a venda tenha se concretizado posteriormente, o crédito de consignante é considerado de natureza concursal. Esse entendimento foi adotado pela 3ª turma do STJ ao analisar o recurso de um grupo empresarial em processo de recuperação.
As empresas do grupo alegaram ter recebido diversas revistas em consignação antes do pedido de recuperação judicial. Elas afirmaram que as revistas não vendidas seriam devolvidas, enquanto o valor das vendidas seria considerado como crédito concursal. Como resultado, o grupo depositou em juízo cerca de R$ 5 milhões referentes às revistas recebidas antes do pedido de recuperação e vendidas posteriormente.
O ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que o crédito é estabelecido independentemente do prazo para a contraprestação. No entanto, alguns credores consignantes discordaram desse posicionamento, argumentando que seu crédito deveria ser considerado extraconcursal, uma vez que as vendas ocorreram após o início da recuperação.
O prazo para a contraprestação é um ponto crucial nesse debate. O crédito é gerado no momento da entrega das mercadorias às empresas consignatárias, antes do pedido de recuperação. O consignante cumpre sua prestação ao entregar a mercadoria, tornando-se credor, e é concedido ao consignatário um prazo para a contraprestação, que consiste em pagar o preço acordado ou restituir a mercadoria.
Portanto, o crédito em discussão foi estabelecido no momento da entrega das mercadorias, antes do pedido de recuperação. Se as mercadorias foram vendidas a terceiros após o processamento da recuperação judicial, o crédito dos consignantes é considerado concursal e deve estar em conformidade com o plano de soerguimento das recuperandas, conforme previsto na lei 11.101/05.
Fonte: © Migalhas