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5ª turma destaca rigidez da legislação brasileira sobre interrupção da gravidez, permitida apenas em casos específicos.
A 5ª turma do STJ rejeitou o pedido de salvo-conduto para a interrupção da gravidez na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras patologias, incluindo má formação cardíaca grave. O colegiado enfatizou que a legislação não autoriza o aborto nessas circunstâncias, demonstrando empatia pela paciente.
Apesar da comoção gerada pela situação da gestante, o tribunal decidiu que a interrupção da gravidez não poderia ser realizada de acordo com a lei vigente. A decisão ressalta a importância de se respeitar os limites legais em casos delicados como este, mesmo diante de circunstâncias tão difíceis. A paciente e sua família receberam apoio e orientações para lidar com a situação.
Aborto: Caso de Gravidez com Má Formação Cardíaca Grave
Uma mulher, com 40 anos de idade e servidora pública, encontra-se grávida de um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards e outras patologias, incluindo má formação cardíaca grave. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de interrupção da gravidez. A advogada Mayara de Andrade, no Superior Tribunal de Justiça, argumentou em defesa da mulher, ressaltando a ausência de sobrevida no caso e o dano psicológico enfrentado pela servidora.
A subprocuradora-Geral da República Mônica Garcia, representando o Ministério Público Federal, defendeu a concessão da ordem para interromper a gravidez. No entanto, a gestante não recebeu autorização para abortar o feto de 31 semanas com Síndrome de Edwards. O relator, ministro Messod Azulay Neto, reconheceu a complexidade da situação e o sofrimento psicológico da gestante, mas não identificou justificativas legais para a interrupção.
Messod mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interrupção da gravidez em casos de feto anencéfalo, mas considerou inviável aplicar o mesmo raciocínio ao caso em questão. Ele ressaltou a necessidade de cumprir estritamente as leis relacionadas ao aborto terapêutico. A ministra Daniela Teixeira expressou empatia pela paciente, lembrando sua própria experiência como mãe de um bebê prematuro.
Apesar do sofrimento envolvido, a turma de ministros, incluindo Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, decidiu por unanimidade negar a concessão do salvo-conduto para o aborto. O caso foi objeto de discussão em diversas instâncias judiciais, com destaque para a limitação das hipóteses legais para a interrupção da gravidez no Brasil. A ministra enfatizou a importância de seguir rigorosamente as leis existentes e a falta de certeza quanto à viabilidade de vida fora do útero.
Dessa forma, a ordem de habeas corpus foi denegada, respeitando as decisões anteriores e a legislação vigente. A paciente, apesar de todo o apoio e solidariedade manifestados, não obteve autorização para interromper a gravidez, evidenciando a complexidade e sensibilidade do tema do aborto em casos de má formação fetal grave.
Fonte: © Migalhas