5ª Turma do STJ confirma decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, negando pedido da defesa após interrogatório no tribunal do júri.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão monocrática da relatora, ministra Daniela Teixeira, que negou o pedido da defesa para nulidade do interrogatório de um dos réus condenados pela morte do jornalista Valério Luiz, assassinado em 2012, em Goiás.
A defesa tentou anular o interrogatório, alegando irregularidades no processo, porém a ministra Daniela Teixeira manteve sua posição de nulidade, reafirmando a legalidade do procedimento realizado durante o julgamento do caso.
Nulidade: Decisão Monocrática da Ministra Daniela Teixeira
Como consequência da decisão monocrática da Ministra Daniela Teixeira, permanecem válidos os atos praticados no processo após o interrogatório, incluindo o júri que resultou na condenação dos réus em 2022. A Ministra não identificou ilegalidades no tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pelo assassinato de Valério Luiz, supostamente motivado pelas críticas feitas ao time de futebol Atlético Goianiense.
Em 2015, o réu Marcus Vinícius Xavier solicitou a revogação da prisão preventiva, pedido concedido após a audiência em que ele foi interrogado. No ano de 2022, o tribunal do júri condenou três dos quatro denunciados. Posteriormente, na análise de um Habeas Corpus, a defesa de Maurício Borges Sampaio alegou a nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, devido à ausência da defesa dos corréus durante o interrogatório. Em março deste ano, a ministra Daniela Teixeira chegou a acatar o pedido de anulação do interrogatório.
No entanto, após recurso do MP-GO, a relatora determinou que a alegação de nulidade estava preclusa, pois a defesa não levantou a questão no momento processual apropriado. Contra essa última decisão, os réus apresentaram um novo recurso. Em seu voto perante a 5ª Turma, a relatora ressaltou a importância de apontar qualquer nulidade no momento correto do processo, conforme a jurisprudência do STJ.
A Ministra Teixeira observou que na ata do julgamento no tribunal do júri em 2022, não houve manifestação da defesa de Maurício Sampaio sobre a possível nulidade da audiência de 2015, na qual as declarações de Marcus Vinícius foram registradas. A falta de impugnação oportuna da prova pela defesa resultou na preclusão da matéria, de acordo com o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal.
A Ministra destacou que permitir exceções à preclusão temporal abriria espaço para a chamada ‘nulidade de algibeira’, prática inaceitável no direito processual penal. Mesmo diante da importância dos direitos fundamentais discutidos no processo penal, é necessário ponderar com outros princípios constitucionais, especialmente para garantir a razoável duração do processo e a ampla proteção à vida, como no caso em questão, que envolve um crime contra a vida.
Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: © Conjur