Reportagem no Anuário da Justiça Brasil 2024, à venda na Livraria ConJur, destaca tese de decisões monocráticas e precedentes em instâncias ordinárias.
*Matéria divulgada no Anuário da Justiça Brasil 2024, lançado no Superior Tribunal de Justiça. O exemplar físico está disponível para compra na Livraria ConJur (clique aqui). Confira a versão digital através do site do Anuário da Justiça.
No Tribunal de Justiça, a publicação do Anuário da Justiça Brasil 2024 foi um marco importante. A presença do STJ reforça a relevância do conteúdo disponibilizado.
STJ: O Tribunal de Justiça Superior e suas Decisões
Diante da necessidade de manter um mínimo de razoabilidade no ambiente de trabalho, o Superior Tribunal de Justiça, corte que recebeu uma distribuição recorde de 452 mil recursos em 2023, opera com uma abordagem consistente: ele estabelece precedentes, porém são as instâncias ordinárias que os interpretam e aplicam. Isso implica que, caso um juiz ou tribunal interprete erroneamente ou simplesmente ignore uma tese de repetitivos, que é vinculante, haverá possibilidade de recurso, mas a parte terá que passar por todo o processo de admissibilidade e julgamento até chegar à instância especial, onde provavelmente receberá uma decisão monocrática favorável.
Os casos penais são uma exceção, nos quais o STJ tem admitido amplas possibilidades de uso de Habeas Corpus para discutir não apenas questões relacionadas à liberdade de locomoção do réu, mas também irregularidades cometidas durante o processo. Mesmo nessas circunstâncias, as decisões individuais predominam, dada a grande quantidade de processos que chegam ao tribunal.
Em 2023, segundo informações da própria corte, 77% das decisões foram monocráticas. A sede do Superior Tribunal de Justiça é um local de grande importância nesse contexto.
STJ: A Questão da Reclamação e sua Relevância
Existe um instrumento que poderia ser mais eficaz e ágil quando os precedentes não são seguidos, porém não é aceito pelo STJ: a reclamação. Prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘l’ da Constituição Federal, a reclamação tem o propósito de preservar a competência e a autoridade das decisões dos tribunais, sempre que houver informação de desrespeito ou descumprimento. O STJ não permite que seja utilizada para questionar a aplicação equivocada ou a falta de aplicação de suas teses.
A proibição estabelecida pela jurisprudência gera uma distorção no sistema: o STJ estabelece uma posição e exige sua observância, mas abre mão de exercer qualquer tipo de controle sobre isso. Isso ocorre porque aceitar o uso da reclamação implicaria em analisar cada descumprimento de precedente, o que aumentaria ainda mais o volume de processos.
Essa situação cria um verdadeiro dilema, com potencial de afetar a autoridade das decisões do tribunal e a segurança do jurisdicionado. Até o momento, o pragmatismo tem prevalecido diante do volume de trabalho. A posição restritiva do STJ foi estabelecida pela Corte Especial em 2020.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi argumentou que permitir ao tribunal controlar a aplicação individualizada de suas teses em cada caso concreto resultaria em um ‘descompasso com a função constitucional’ do STJ, posição compartilhada por outros ministros. Sérgio Kukina, por exemplo, mencionou a necessidade do STJ lidar com reclamações em casos de recursos repetitivos, dada a quantidade delas que chega ao tribunal. ‘E o que é mais preocupante: que, em centenas de reclamações provenientes do mesmo repetitivo, acabemos percebendo que cada um de nós está dando uma interpretação diferente’, disse em um evento no STJ. Ribeiro Dantas, autor de um estudo que se tornou um livro – A Reclamação – também contribuiu para o debate sobre o tema.
Fonte: © Conjur