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Ministro STJ suspende sete ações coletivas por decisões contraditórias e supostamente seletivas.
Para evitar conflitos de decisões, o juiz do Supremo Tribunal de Justiça Humberto Martins ordenou a interrupção de sete processos coletivos apresentados em várias regiões contra planos de saúde. Sete ações coletivas foram instauradas em distintos estados contra planos. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi designada, temporariamente, para tratar de providências urgentes.
Enquanto as ações coletivas contra as operadoras de planos de saúde estão suspensas, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro assumirá a responsabilidade pelas medidas emergenciais. A decisão do ministro Humberto Martins visa garantir uma abordagem mais coerente em relação aos planos de saúde. A suspensão temporária das ações coletivas proporciona um ambiente mais controlado para resolver questões pendentes.
Planos em destaque nas ações coletivas
De maneira geral, as medidas solicitam que as empresas evitem realizar rescisões de contratos coletivos por adesão, especialmente em relação a certos grupos específicos, como o de indivíduos com autismo. O conflito de competência foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Amil, com o objetivo de unificar o julgamento das ações coletivas — seis ações civis públicas — movidas contra a operadora, e as administradoras de benefícios Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. e Allcare Administradora de Benefícios. Em uma delas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está no polo passivo.
Segundo a operadora, as ações questionam rescisões supostamente seletivas ou abusivas de planos de saúde por parte das empresas, prejudicando um grupo específico de segurados: pessoas com autismo, deficiências, doenças raras e idosos. A Amil argumenta que a consolidação dos processos é necessária devido às liminares contraditórias já concedidas, resultando em uma falta de uniformidade nas decisões dos juízes sobre o assunto.
Diante desse cenário, o ministro deferiu a liminar para suspender o andamento das ações coletivas mencionadas, assim como as decisões tomadas por outros tribunais, exceto as da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. De acordo com Humberto Martins, há fundamentos jurídicos plausíveis no pedido. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de ações civis públicas com fundamentos semelhantes, o juízo responsável pela primeira ação é competente para julgar todas as demais.
Além disso, o ministro destacou que o tribunal já decidiu que, quando uma ação civil pública na Justiça Federal prevalece, as ações civis públicas na Justiça estadual são atraídas para o mesmo juízo, conforme a Súmula 489/STJ. Para Humberto Martins, a urgência em conceder a liminar se justifica pela existência de decisões antagônicas sobre a controvérsia, o que evidencia o risco de demora. O processo agora segue para o Ministério Público Federal para análise. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: © Conjur