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Defesa alegou morte ao nascer e risco à vida da gestante por doença cardíaca grave, alteração genética conhecida, Síndrome de Edwards e habeas corpus.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ontem (7), de forma unânime, a solicitação para que uma mulher pudesse realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, após a descoberta de uma doença cardíaca grave no feto, que possui uma condição genética chamada Síndrome de Edwards.
A decisão do STJ foi baseada na legislação vigente, que não permite interrupção da gravidez nesse estágio avançado, mesmo diante de casos delicados como a presença da Trisomia 18, também conhecida como Edwards’ Syndrome. A mulher, apesar da situação difícil, terá que seguir com a gestação, conforme determinado pela justiça.
Síndrome de Edwards: Uma Abordagem Jurídica
Uma mulher solicitou um habeas corpus para evitar investigação criminal em caso de aborto, buscando equiparar seu caso ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fetos anencéfalos. A defesa alegou risco à vida da gestante. O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, ponderou que, embora haja alta probabilidade de morte do feto após o nascimento, a sobrevivência da criança não é impossível, o que impede a autorização do aborto. Além disso, a mulher não conseguiu comprovar estar em risco de vida caso a gestação continue.
Trisomia 18 e o Contexto Jurídico
O ministro ressaltou a análise técnica diante do ordenamento jurídico, que autoriza o aborto terapêutico, o resultante de estupro e o caso específico de anencefalia, conforme decidido pelo STF. Ele enfatizou que o STJ não poderia inovar nesse tema. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira.
Trisomia H e a Legislação Atual
Há mais de 12 anos, o Supremo reconheceu a não criminalização do aborto em casos de fetos anencéfalos, devido à falta de expectativa de vida fora do útero. Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto somente em situações de estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia, seguindo o precedente do STF. Fora desses cenários, a interrupção da gravidez pode resultar em condenações de um a três anos de prisão para a mulher e de um a quatro anos para o médico.
Fonte: @ Agencia Brasil