O STJ aprovou a resolução 3/25, que regulamenta a realização de julgamento em ambiente virtual, presidido pelo relator, com interesse público.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recentemente aprovou a resolução 3/25, que desafia a forma convencional de sessões de julgamento e os coloca em um formato virtual assíncrono. Essa inovação promete acelerar o andamento dos processos ao possibilitar que os julgamentos ocorram em ambiente eletrônico.
Com a entrada em vigor imediata e prazo de implementação até 17 de fevereiro, a resolução foi motivada pela necessidade de adaptar os procedimentos do tribunal às normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre julgamentos eletrônicos, conforme estabelecido pela resolução CNJ 591/24. Com a implementação dessa regulamentação, todos os processos, seja eles jurisdicionais ou administrativos, poderão ser submetidos a julgamento eletrônico, a critério do relator, ressalvado o limite de classes do artigo referido. A utilização de tecnologias virtuais como ferramentas de comunicação e troca de informações também se espera correlacionar à eficiência e rapidez no julgamento dos processos.
Regulamentação do Novo Plenário Virtual do STJ
O artigo 184-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece as normas para as sessões plenárias, incluindo as sessões presenciais e virtuais. Nesse contexto, é importante destacar a importância do termo principal ‘plenário’ ao longo do texto.
De acordo com o Regimento Interno, as ações penais originárias, de competência exclusiva do STJ, que correm na Corte Especial, contra governadores, por exemplo, devem ser submetidas a sessões presenciais. Já as demais ações decorrentes de ações penais podem ser julgadas no plenário virtual, que abrange recursos especiais, agravo, habeas corpus, recurso em habeas corpus, conflito de competência, mandado de segurança. O plenário virtual é uma modalidade de julgamento que permite a realização de sessões eletrônicas, o que será explicado em seguida.
Sessões Públicas e Acessibilidade
As sessões eletrônicas, também conhecidas como sessões virtuais ou sessões plenárias virtuais, serão públicas e acessíveis em tempo real pelo site do STJ. No entanto, exceções podem ocorrer em casos em que a publicidade seja prejudicial ao interesse público ou à segurança nacional. Nesse sentido, os ministros terão um prazo de sete dias corridos para registrar seus votos após o início de cada sessão.
Além disso, a nova modalidade prevê a publicação de ementa, relatório e voto no início das sessões, garantindo transparência e acesso às informações por parte dos interessados. Esse é um aspecto fundamental do plenário virtual, pois permite que todos os envolvidos tenham acesso às informações e sejam informados sobre as decisões do STJ.
Sustentações Orais e Plenário Virtual
O texto também trata da sustentação oral, que é um aspecto importante do processo judicial. De acordo com a regulamentação, nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Esse é um aspecto importante do plenário virtual, pois permite que os advogados apresentem suas sustentações de forma remota e em tempo real.
No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta reverter essa regra. Na última segunda-feira, 20, a OAB protocolou três petições junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar impedir a sustentação oral assíncrona em sessões virtuais, sob o argumento de que ‘a prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia’. Esse é um aspecto importante do debate sobre o plenário virtual, pois destaca a importância da advocacia no processo judicial e a necessidade de garantir a sua efetiva atuação.
Fonte: © Direto News