Constrangimento ilegal sem prévia intimação do réu, desrespeitando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
A intimação de mandado de prisão sem a prévia intimação do réu pode levar a sérias consequências legais e é considerada uma violação dos direitos do cidadão. Isso pode resultar em prisão indevida e levantar questionamentos sobre a legitimidade do processo.
É importante lembrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao proibir a realização de prisão sem a prévia intimação do réu. A intimação anterior é fundamental para garantir que o réu esteja ciente das ações do processo e tenha a oportunidade de se defender. A falta disso pode levar a sérios problemas e comprometer a credibilidade do sistema jurídico.
Prisão: Entendimento do Ministro Sebastião Reis Júnior
O ministro Sebastião Reis Júnior forneceu orientação para conceder um Habeas Corpus que pleiteava a revogação da prisão de um indivíduo condenado a um ano e seis meses em regime semiaberto pelo crime de calúnia. De acordo com o ministro, expedir mandado de prisão sem prévia intimação do condenado configura um constrangimento ilegal. No HC, a defesa sustentou que a Resolução 474 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que, antes da expedição de mandado de prisão, é necessário que o condenado seja intimado para que possa se apresentar de forma voluntária.
Ao analisar o pedido, o ministro acolheu a tese defensiva. Ele explicou que a conclusão do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a expedição do mandado de prisão em regime adequado pode ocorrer sem prévia intimação do condenado viola o entendimento do STJ. Em razão disso, concedeu liminarmente a ordem para determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido, determinando ao Juízo de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim 4ª RAJ) da comarca de Campinas que proceda à prévia intimação do apenado para dar início ao cumprimento de sua pena no regime semiaberto. Atuou no caso o advogado Cléber Stevens Gerage.
Fonte: © Conjur