Dados devem ser divulgados até 30 de agosto conforme a lei eleitoral, relacionados à eleição presidencial com decisão do Tribunal Supremo de Justiça.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil anunciou, na sexta-feira (23), a sentença final sobre a eleição presidencial de 30 de setembro e confirmou o triunfo do presidente Jair Bolsonaro para o período de 2023 a 2029. A eleição foi marcada por intensos debates e polêmicas, mas o resultado foi oficialmente reconhecido pelo STJ.
Em meio à expectativa da população, a votação foi encerrada com a consolidação da vitória de Bolsonaro, que agora se prepara para mais um mandato. O pleito foi acompanhado de perto pela imprensa e pela comunidade internacional, demonstrando a importância do sufrágio democrático para a estabilidade política do país.
Decisão Definitiva da Eleição de 28 de Julho de 2024
Certificado de maneira irrefutável o material eleitoral analisado e esta Sala valida os resultados do pleito de 28 de julho de 2024 divulgados pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), onde ocorreu a eleição do cidadão Nicolás Maduro Moros como presidente, declarou a presidente do Tribunal, Caryslia Rodríguez, ressaltando que a decisão é final. A votação da Sala Eleitoral do TSJ também determinou que o conselho publique ‘os resultados definitivos’ da eleição no Diário Oficial do país. Além disso, a Corte confirmou que o Poder Eleitoral foi alvo de um ataque cibernético que teria prejudicado suas atividades. A determinação fez referência ao artigo 155 da Lei Orgânica dos Processos Eleitorais venezuelana.
A legislação estabelece que o CNE deve divulgar os dados no Diário Oficial em até 30 dias após a proclamação do vencedor. Portanto, o CNE tem até o dia 30 de agosto para publicar os dados. Em pleitos anteriores, o Poder Eleitoral disponibilizava as informações no site oficial poucas horas ou dias após a proclamação do vencedor. A falta de publicação tem gerado questionamentos sobre o resultado anunciado dentro e fora da Venezuela, pois não permite a verificação dos votos em cada uma das mais de 30 mil urnas.
A presidente do TSJ também mencionou trechos do relatório dos peritos nacionais e internacionais que examinaram os documentos eleitorais a pedido da Corte, incluindo o Conselho de Especialistas Eleitorais da América Latina (Ceela) e o Observatório do Pensamento Estratégico para a Integração Regional. ‘Os boletins emitidos pelo CNE referentes à eleição presidencial de 2024 estão respaldados pelos atos de escrutínio emitidos por cada máquina de votação no processo eleitoral e, adicionalmente, essas atas coincidem plenamente com os registros das bases de dados dos centros nacionais de totalização’, leu a juíza Caryslia.
Na quarta-feira (21), um comunicado da oposição declarou que não reconheceria a decisão do TSJ, afirmando que qualquer sentença da Sala Eleitoral que validasse a fraude eleitoral seria ‘ineficaz e nula’ e que os magistrados do TSJ estariam violando os direitos eleitorais e incorrendo em responsabilidades penal, civil e administrativa. A presidente do Supremo, Caryslia Rodríguez, acrescentou que a decisão será incluída na investigação contra os responsáveis pelo site da oposição, onde foram divulgadas supostas atas indicando a vitória do opositor Edmundo. O Ministério Público iniciou uma investigação sobre a suposta ‘usurpação das funções do CNE’, além de ‘falsificação de documento público’ e ‘conspiração’.
O governo acusa a oposição de tentar um golpe de Estado com o apoio dos Estados Unidos. Antes de anunciar a decisão, a presidente do TSJ, Caryslia Rodríguez, reiterou a competência do Supremo venezuelano para resolver disputas sobre resultados eleitorais, citando o artigo 297 da Constituição Bolivariana da Venezuela. Ela também mencionou a eleição brasileira de outubro de 2022, a qual serve como exemplo da importância da justiça eleitoral na garantia da democracia.
Fonte: @ Agencia Brasil